

2026-07-13
Por +Factos
O nível de rigidez laboral do mercado de trabalho português praticamente não se alterou nos últimos 6 anos. Portugal está entre os países da OCDE com maior rigidez nos despedimentos individuais e coletivos em contratos sem termo certo, tal como nos términos, na contratação e no recurso ao outsourcing nos contratos a termo certo.
Em 2025, Portugal continuava entre os países da OCDE com o mercado de trabalho mais rígido, segundo o Employment Outlook 2026 da OCDE. Os dados agora divulgados atualizam a informação de 2019 e mostram que, ao longo dos últimos seis anos, o nível de rigidez laboral pouco se alterou. A publicação surge poucas semanas depois de uma proposta de reforma laboral apresentada pelo Governo ter sido chumbada na Assembleia da República.
Portugal é o 2.º país da organização com maior rigidez nos despedimentos individuais nos contratos sem termo, apenas atrás da Chéquia. A posição portuguesa resulta, entre outros, da elevada rigidez inerente ao enquadramento legal dos despedimentos sem justa causa, indicador em que Portugal ocupa mesmo o 1.º lugar da OCDE. A elevada complexidade processual é também uma das principais justificações.
Já nos despedimentos coletivos sem termo, o país surge na 6.ª posição, considerando os regimes aplicáveis a despedimentos de 10, 45 ou 120 trabalhadores no período de um mês.
Também os contratos a termo continuam sujeitos a uma regulamentação particularmente exigente. Portugal é o país da OCDE com maior rigidez no termo dos contratos a termo certo e um dos dois únicos países onde os trabalhadores com este tipo de vínculo têm prioridade caso a empresa proceda a contratações sem termo. Também é um dos cinco países onde há lugar o término dá lugar ao pagamento de indemnização.
No conjunto das regras aplicáveis aos contratos a termo e de outsourcing, Portugal ocupa a 7.ª posição entre os países da OCDE com mais rigidez. Para além de Portugal ser o mais rígido no término dos contratos, a organização coloca ainda o país em 9.º lugar em termos de contratação e em 14.º na rigidez inerente ao recurso ao outsourcing.
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