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2024-10-10

Por Juliano Ventura, Pedro Almeida Jorge, André Pinção Lucas

Carga Fiscal, Burocracia e Complexidade: 25 factos sobre o contexto empresarial português

O Instituto Mais Liberdade publicou recentemente o estudo Economia Acorrentada: O Sufoco Fiscal que Afeta as Nossas Empresas, que traçou um diagnóstico da competitividade fiscal do setor empresarial português. Neste breve artigo, apresentamos alguns dos principais factos que tens de conhecer sobre o sufoco fiscal que afeta as nossas empresas.

Na era da desinformação, falemos de factos. Seguem-se 25 factos, divididos por tema, sobre o contexto empresarial português e a (falta de) competitividade do nosso sistema fiscal:
 

Taxas de IRC

  1. Portugal tem a taxa estatutária máxima mais elevada entre os países europeus da OCDE. Somando a taxa normal de IRC (21%) às derramas municipal (até 1,5%, definido por cada município) e estadual (até 9%), as empresas em Portugal podem ficar sujeitas a uma taxa máxima de IRC de 31,5%.
  2. Nos países da OCDE, em média entre 2001 e 2023, houve uma queda de quase oito pontos percentuais na taxa máxima de IRC. A tendência internacional para redução das taxas de IRC foi generalizada, mas no caso português ficou aquém da média: a redução foi metade, de cerca de 4 pontos percentuais, de 35,2% para 31,5%, já que a redução da taxa normal de IRC foi, em boa parte, neutralizada pela introdução da derrama estadual.
  3. Em 2022, entre os países europeus da OCDE, Portugal era o que apresentava também a maior taxa efetiva de IRC, acima de 28%, recorrendo aos números da OCDE, que é habitualmente a fonte privilegiada a nível internacional para estes indicadores (os números diferem da Autoridade Tributária e da Comissão Europeia porque a metodologia de cálculo não é igual).
  4. Todos os países do Leste, que, tal como Portugal, estão abaixo da média da UE em termos de Produto Interno Bruto (PIB) per capita, apresentam taxas efetivas de IRC abaixo de 20% e taxas máximas de, no máximo, 20% (muito abaixo dos 31,5% de Portugal).
  5. A derrama estadual foi introduzida com caráter excecional e temporário num contexto adverso de debilidade das contas públicas em 2010, mas nunca foi abolida. A derrama estadual é de 3% para os lucros tributáveis que estejam entre 1,5 e 7,5 milhões €, de 5% entre 7,5 e 35 milhões €, e de 9% a partir dos 35 milhões € de lucro tributável.
     

Progressividade Fiscal

  1. Portugal é o país com mais taxas adicionais sobre os rendimentos empresariais na Europa, para além da taxa normal de IRC. Como foi referido no ponto 1, podem somar-se as derramas municipal e estadual à taxa normal. E, além disso, estão ainda em vigor duas taxas reduzidas que se aplicam às PME sobre os primeiros 50 mil € de matéria coletável (17%), que desce para 12,5% nos territórios do interior e startups. São 4 taxas adicionais além da taxa normal em Portugal Continental (existem outras taxas para as regiões autónomas).
  2. Na sequência do ponto anterior, Portugal é um dos países com maior progressividade de impostos sobre os lucros, o que penaliza a produtividade e o crescimento das empresas. De notar que a Constituição da República Portuguesa apenas prevê, no seu artigo 104.º, a progressividade do imposto sobre o rendimento pessoal (hoje representado pelo IRS) e não do imposto sobre o rendimento empresarial.
     

Tributação sobre os Dividendos

  1. Em Portugal existe uma dupla tributação sobre os lucros empresariais distribuídos como dividendos.
  2. A combinação de duas taxas elevadas (IRC e IRS) sobre os dividendos distribuídos faz com que Portugal seja o 6.º país europeu com maior tributação sobre dividendos. Ao IRC soma-se, posteriormente, o IRS sobre os dividendos distribuídos (28%), fazendo com que a fiscalidade máxima sobre os lucros empresariais distribuídos como dividendos atinja os 50,7%.
     

Complexidade e Custos de Contexto

  1. Sistema fiscal português é o 6.º mais complexo da União Europeia, segundo o estudo Tax Complexity Index. A complexidade fiscal aumenta os custos de conformidade (compliance), os custos de oportunidade e dificulta a tomada de decisões de investimento.
  2. Portugal é o 3.º país europeu onde as empresas necessitam, em média, de mais horas para cumprir as suas obrigações fiscais (63 horas).
  3. O sistema fiscal português contempla mais de 100 benefícios ou incentivos fiscais relativos ao IRC, reforçando a complexidade existente, distorcendo a tomada de decisões empresariais e incentivando o planeamento fiscal. Em 2022, os benefícios fiscais representavam 14,8% do IRC liquidado nesse mesmo ano, quase o dobro do que se verificava em 2016 (7,5%).
  4. Portugal é o 3.º país da UE onde são necessários, em média, mais dias para a resolução de processos administrativos na 1.ª instância. São 792 dias, quase o dobro da média da União Europeia. A existência de um sistema judicial ineficaz e lento pode levar as empresas a adiar investimentos, adotar posturas mais conservadoras nos seus negócios e até mesmo a desistir de realizar certos investimentos ou operações.
  5. Nas últimas três décadas, desde 1989, houve 1.355 alterações ao Código do IRC. A instabilidade fiscal gera incerteza para as empresas, dificultando o planeamento financeiro e a tomada de decisões estratégicas.
     

Reporte de Prejuízos

  1. Existe uma dedução anual máxima permitida de apenas 65% do rendimento tributável anual (já foi de 70%) para permitir a dedução dos prejuízos do ano corrente aos lucros futuros (carryforward), além de que não é possível a dedução contra as derramas municipal e estadual.
  2. O sistema fiscal português não permite que se compensem os prejuízos do ano corrente com lucros de anos anteriores (carryback), ao contrário do que acontece em alguns países europeus.
     

Rentabilidade e Dimensão das Empresas

  1. A margem operacional bruta das empresas não financeiras em Portugal é a mais baixa da Europa, em paridade de poderes de compra. É menos de metade da margem das empresas espanholas e 7 vezes inferior à das alemãs.
  2. Portugal é o 8.º país da UE com menos grandes empresas por cada 100 mil habitantes (considerando empresas acima de 250 trabalhadores) – tem apenas 11 grandes empresas por cada 100 mil habitantes.
  3. Mais de metade das empresas no País (53%) não são suficientemente rentáveis para pagar IRC.
  4. Entre as empresas que pagam IRC, 66% de todo o IRC liquidado está concentrado em apenas 9% das empresas.
     

Impacto do IRC na Competitividade Económica e nos Salários

  1. Entre os 38 países da OCDE, Portugal é o penúltimo em termos de competitividade fiscal para as empresas, segundo o International Competitiveness Index da Tax Foundation.
  2. A maioria dos estudos internacionais aponta para um impacto negativo do IRC sobre o crescimento económico. São muito mais do que os estudos que apontam para um impacto não significativo, nulo ou positivo.
  3. No contexto português, um estudo recente da Fundação Francisco Manuel dos Santos, coordenado pelo economista e professor universitário Pedro Brinca, concluiu que uma redução da taxa efetiva do IRC em 7,5 pontos percentuais aumentaria significativamente o PIB a curto, médio e longo prazos. Dois anos após o choque, o PIB seria superior em 1,4% face ao seu estado inicial pré-reforma do IRC e, após dez anos, o PIB seria também superior em 1,4% face ao seu estado inicial.
  4. No estudo mencionado, estima-se também que a redução da taxa efetiva do IRC em 7,5 pontos percentuais teria também um efeito positivo nos salários, aumentando em 1,8% a longo prazo.
  5. A receita de IRC tem-se mantido relativamente estável, em torno dos 3% do PIB, desde meados da década de 90 do século passado. Esta percentagem é a 9.ª mais elevada da Europa.
     

E agora, o que fazer? Consulta o detalhe do diagnóstico e as recomendações no estudo Economia Acorrentada: O Sufoco Fiscal que Afeta as Nossas Empresas.

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