Mais Liberdade
  • Facebook
  • X / Twitter
  • Youtube
  • Instagram
  • Linkedin

2024-10-30

Por André Pinção Lucas, Juliano Ventura

Libertar a Economia: Caminhos para melhorar a competitividade fiscal das nossas empresas

Antes da apresentação da proposta do Orçamento do Estado (OE) para 2025, o Instituto Mais Liberdade publicou o estudo “Economia Acorrentada: O Sufoco Fiscal que Afeta as Nossas Empresas”, que traça um diagnóstico da competitividade fiscal do setor empresarial português. Neste artigo, apresentamos as principais recomendações que resultam deste trabalho e a comparação com o que está previsto na proposta do OE 2025.

O estudo “Economia Acorrentada: O Sufoco Fiscal que Afeta as Nossas Empresas” coloca a nu as fragilidades de uma economia que é a 4.ª menos competitiva entre os países da OCDE (segundo o último Índice de Competitividade Fiscal 2024, divulgado pelo Instituto +Liberdade) e a 2.ª menos competitiva na fiscalidade sobre as empresas. Neste documento, onde a realidade portuguesa é comparada com a de outras economias, destaca-se não só a elevada carga fiscal sobre as empresas, como também a excessiva progressividade da tributação, a complexidade fiscal, a instabilidade legislativa e inúmeros custos de contexto gerados por um sistema burocrático e complexo e por um ineficiente sistema de justiça. O último artigo publicado pelo Instituto +Liberdade resume este retrato do nosso sistema fiscal sobre as empresas através de 25 factos sobre o contexto empresarial português.

Mas agora, o que fazer? Apresentamos 7 recomendações, contempladas também no estudo “Economia Acorrentada: O Sufoco Fiscal que Afeta as Nossas Empresas”, para potenciar um sistema fiscal mais competitivo para as empresas, onde comparamos com as propostas que foram inscritas no Orçamento do Estado:

  1. Redução da taxa normal de IRC e, como prioridade, redução gradual da derrama estadual, com vista à sua futura eliminação, possibilitando que a taxa máxima de IRC baixe consideravelmente (tal como a taxa efetiva) e de forma a que se reduza a progressividade do imposto. O objetivo deve ser posicionar o nível de tributação das empresas em Portugal num patamar mais competitivo face a outras economias europeias com uma posição próxima de Portugal em termos de PIB per capita. Atualmente existe uma taxa normal de 21% sobre o lucro tributável das empresas, à qual podem somar-se até 1,5% de derrama municipal e até 9% de derrama estadual, o que perfaz 31,5% de taxa estatutária máxima. Existe também uma taxa reduzida de IRC (17%) que se aplica às PME sobre os primeiros 50 mil € de matéria coletável, sendo que nos territórios do interior do País e para as startups essa taxa reduz-se para 12,5%. Ou seja, existem várias taxas consoante a dimensão, localização e lucros das empresas, que torna Portugal o país da Europa com maior progressividade fiscal sobre as empresas e mais taxas de IRC, penalizando o crescimento, a produtividade e a eficiência. O OE 2025 prevê uma redução da taxa geral de IRC de apenas um ponto percentual, baixando de 21% para 20%, bem como na taxa de IRS sobre as PME, que baixa de 17% para 16% nos primeiros 50 mil € de matéria coletável. Uma redução muito escassa, fruto também de uma geometria parlamentar desfavorável à redução da carga fiscal sobre as empresas, já que o maior partido da oposição tem mostrado forte oposição à medida. Este Orçamento do Estado preserva a excessiva progressividade no IRC e nada muda na derrama estadual, mesmo após a publicação do recente relatório do FMI que assinala a redução ou eliminação da derrama estadual como medida prioritária, já que distorce as decisões de investimento e desincentiva o crescimento em escala.
  2. Revisão das tributações autónomas (incluindo as dos prémios a administradores) e revisão ou eliminação de muitos dos benefícios e incentivos fiscais, que introduzem excessiva complexidade, além de conduzirem a um sistema pouco homogéneo que distorce excessivamente os incentivos de mercado e impede que se consiga reduzir transversalmente a carga fiscal. A proposta de Orçamento do Estado para 2025 avança com uma redução da tributação autónoma em sede de IRC (taxa reduz-se em meio ponto percentual) aplicada às viaturas das empresas disponibilizadas aos trabalhadores e aumenta em 10 mil euros os limites de preço. O Governo pretende também manter a suspensão do agravamento da tributação autónoma para as empresas que apresentem prejuízos fiscais e deixar de qualificar como despesas de representação os encargos suportados com a oferta de espetáculos, deixando de estar sujeitos a tributação autónoma. Estas medidas do OE 2025 vão no sentido positivo, apesar da redução da taxa de tributação autónoma aplicada às viaturas ser muito ligeira. Há margem para que o montante global de tributações autónomas arrecadadas pelo Estado comece a reduzir-se, após, pelo menos, quase duas décadas de crescimento progressivo. Estas tributações introduzem complexidade ao sistema fiscal e existem muitas dúvidas sobre o seu impacto e efetividade no combate à evasão fiscal. No que toca aos inúmeros benefícios fiscais, a tendência do OE 2025 é para uma manutenção generalizada das condições – e, em alguns casos, a criação até de novos benefícios –, com ligeiros ajustes que terão pouco impacto na redução da distorção e complexidade que estes benefícios introduzem. Eis as principais alterações de benefícios introduzidos no OE 2025:
  1. Maior coordenação entre a tributação das empresas e das pessoas singulares, por forma a eliminar ou reduzir os efeitos negativos da dupla tributação do rendimento sobre os dividendos, já que Portugal é um dos países europeus com maior tributação sobre dividendos (6.º). Apesar desta evidência, pouco altera com o OE 2025. A principal medida que consta da proposta do Governo é o incentivo à capitalização de empresas pelos acionistas particulares que sejam detentores de participações sociais. Poderão deduzir, em sede de IRS, até 20% das entradas de capital em dinheiro ao montante bruto dos lucros colocados à disposição pela sociedade. Os mesmos 20% podem ser deduzidos ao saldo apurado entre as mais-valias e menos-valias realizadas, no caso de alienação da participação. Paralelamente, neste mês de outubro, relembramos que foi chumbada uma proposta do Governo para reduzir para metade a participação a partir da qual há lugar a isenção de tributação dos dividendos e eventuais mais-valias recebidos por sociedades residentes em Portugal.
  2. No regime de reporte de prejuízos fiscais, permitir a dedução dos mesmos contra as derramas estadual e municipal, mitigando a distorção atualmente existente, e aumentar o limite de dedução anual, garantindo que uma empresa é tributada sobre a sua rentabilidade média ao longo do tempo. Sugerimos também estudar a possibilidade de um reporte carryback ou retroativo, compensando os prejuízos do ano corrente com imposto pago em anos anteriores. O OE 2025 não prevê qualquer alteração sobre este aspeto.
  3. Densificação legal relativamente aos preços de transferência, em conformidade com as melhores práticas internacionais. O OE 2025 não apresenta nenhuma proposta relativa aos preços de transferência.
  4. Estudar a possibilidade de tornar as regras tributárias mais simples e facilmente compreensíveis e consistentes ao longo do tempo, reduzindo a instabilidade fiscal, aumentando a previsibilidade a médio-longo prazo e eliminando também quaisquer obrigações redundantes, para que as empresas possam cumprir as suas obrigações fiscais de forma simples, rápida e eficiente (Portugal é o 3.º país europeu onde as empresas necessitam de mais horas para cumprir as suas obrigações fiscais – média de 63 horas), e planear as suas atividades sem entraves desnecessários. O OE 2025 introduz poucas alterações relevantes sobre esta matéria, apenas relacionadas com a valorização de inventários e com as faturas eletrónicas.
  5. Por fim, qualquer estratégia de revisão do sistema fiscal português, nomeadamente através das medidas acima referidas, deverá ser rigorosamente monitorizada, de forma a permitir a médio-prazo (quatro ou cinco anos) explicar aos contribuintes os impactos da estratégia adotada, fomentando a transparência, accountability e aprendizagem com base na reflexão sobre os resultados obtidos nas medidas implementadas. Mais uma vez, o OE 2025 não faz qualquer referência à monitorização, análise e estudo do impacto das medidas propostas pelo Governo.

O Orçamento do Estado para 2025 contempla ainda um conjunto de outras iniciativas que afetam as empresas, onde destacamos, pela positiva, a redução do IVA para 6% às empreitadas de construção e reabilitação de imóveis para habitação. Uma medida setorial, mas que poderá ajudar a impulsionar o aumento da construção num setor com elevada escassez de oferta, que se reflete nos preços crescentes do metro quadrado e dificuldade no acesso à habitação, sobretudo nos grandes centros urbanos e Algarve. De realçar ainda o compromisso que permitirá, até ao final da legislatura, em 2028, que a Administração Pública passe a pagar aos fornecedores em 30 dias. Um anúncio muito positivo para as empresas e para a sua capacidade de liquidez.

Para além destas, existem ainda outras medidas contempladas no Orçamento do Estado com menor impacto: a elegibilidade do regime de IVA de caixa para empresas com um volume de negócios até dois milhões de euros, bem como a introdução do regime dos grupos de IVA, permitindo a consolidação dos saldos do imposto a entregar e a reembolsar; a isenção de imposto do selo nas operações de gestão centralizada de tesouraria das empresas; e o aumento da dedutibilidade de gastos em operações de concentração. De realçar que que se mantêm em vigor a Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE), a Contribuição sobre o Setor Bancário, o Adicional de Solidariedade sobre o Setor Bancário, a Contribuição sobre a Indústria Farmacêutica e a Contribuição Extraordinária sobre os Fornecedores da Indústria de Dispositivos Médicos do Serviço Nacional de Saúde. Estas contribuições distorcem o mercado e contribuem ainda mais para o aumento da carga fiscal sobre as empresas destes setores.

Trata-se, assim, de um Orçamento do Estado para 2025 caracterizado por algumas tentativas de mudança, mas que fica muito aquém do que a própria coligação de governo propôs em campanha eleitoral. A tentativa de convergência com o maior partido da oposição também terá motivado a redução de ambição na melhoria da competitividade fiscal sobre as empresas, em particular na redução do IRC.

O País precisa de mais ambição, de um ecossistema empresarial mais favorável ao investimento, que retire as amarras e os obstáculos alimentados por demasiada burocracia e complexidade, que não penalize a produtividade, que potencie o crescimento permitindo gerar mais grandes empresas – que inovam mais, oferecem melhores salários e têm melhores condições de exportação –, e que dê confiança aos agentes de mercado, nacionais e internacionais, através de uma maior estabilidade legislativa e de um sistema de justiça que seja eficaz e célere. As empresas são o motor da economia que permitirá impulsionar o crescimento económico, com efeitos multiplicadores na sociedade e no bem-estar económico e financeiro das famílias e que é condição imprescindível para a sustentabilidade do nosso Estado social. Este caminho é possível, mas requer reformas, consistência e ambição.

Instituto +Liberdade

Em defesa da democracia-liberal.

info@maisliberdade.pt
+351 936 626 166

© Copyright 2021-2024 Instituto Mais Liberdade - Todos os direitos reservados

Este website utiliza cookies no seu funcionamento

Estas incluem cookies essenciais ao funcionamento do site, bem como outras que são usadas para finalidades estatísticas anónimas.
Pode escolher que categorias pretende permitir.

Este website utiliza cookies no seu funcionamento

Estas incluem cookies essenciais ao funcionamento do site, bem como outras que são usadas para finalidades estatísticas anónimas.
Pode escolher que categorias pretende permitir.

Your cookie preferences have been saved.