2024-10-30
Por André Pinção Lucas, Juliano Ventura
Libertar a Economia: Caminhos para melhorar a competitividade fiscal das nossas empresas
Antes da apresentação da proposta do Orçamento do Estado (OE) para 2025, o Instituto Mais Liberdade publicou o estudo “Economia Acorrentada: O Sufoco Fiscal que Afeta as Nossas Empresas”, que traça um diagnóstico da competitividade fiscal do setor empresarial português. Neste artigo, apresentamos as principais recomendações que resultam deste trabalho e a comparação com o que está previsto na proposta do OE 2025.
O estudo “Economia Acorrentada: O Sufoco Fiscal que Afeta as Nossas Empresas” coloca a nu as fragilidades de uma economia que é a 4.ª menos competitiva entre os países da OCDE (segundo o último Índice de Competitividade Fiscal 2024, divulgado pelo Instituto +Liberdade) e a 2.ª menos competitiva na fiscalidade sobre as empresas. Neste documento, onde a realidade portuguesa é comparada com a de outras economias, destaca-se não só a elevada carga fiscal sobre as empresas, como também a excessiva progressividade da tributação, a complexidade fiscal, a instabilidade legislativa e inúmeros custos de contexto gerados por um sistema burocrático e complexo e por um ineficiente sistema de justiça. O último artigo publicado pelo Instituto +Liberdade resume este retrato do nosso sistema fiscal sobre as empresas através de 25 factos sobre o contexto empresarial português.
Mas agora, o que fazer? Apresentamos 7 recomendações, contempladas também no estudo “Economia Acorrentada: O Sufoco Fiscal que Afeta as Nossas Empresas”, para potenciar um sistema fiscal mais competitivo para as empresas, onde comparamos com as propostas que foram inscritas no Orçamento do Estado:
- Redução da taxa normal de IRC e, como prioridade, redução gradual da derrama estadual, com vista à sua futura eliminação, possibilitando que a taxa máxima de IRC baixe consideravelmente (tal como a taxa efetiva) e de forma a que se reduza a progressividade do imposto. O objetivo deve ser posicionar o nível de tributação das empresas em Portugal num patamar mais competitivo face a outras economias europeias com uma posição próxima de Portugal em termos de PIB per capita. Atualmente existe uma taxa normal de 21% sobre o lucro tributável das empresas, à qual podem somar-se até 1,5% de derrama municipal e até 9% de derrama estadual, o que perfaz 31,5% de taxa estatutária máxima. Existe também uma taxa reduzida de IRC (17%) que se aplica às PME sobre os primeiros 50 mil € de matéria coletável, sendo que nos territórios do interior do País e para as startups essa taxa reduz-se para 12,5%. Ou seja, existem várias taxas consoante a dimensão, localização e lucros das empresas, que torna Portugal o país da Europa com maior progressividade fiscal sobre as empresas e mais taxas de IRC, penalizando o crescimento, a produtividade e a eficiência. O OE 2025 prevê uma redução da taxa geral de IRC de apenas um ponto percentual, baixando de 21% para 20%, bem como na taxa de IRS sobre as PME, que baixa de 17% para 16% nos primeiros 50 mil € de matéria coletável. Uma redução muito escassa, fruto também de uma geometria parlamentar desfavorável à redução da carga fiscal sobre as empresas, já que o maior partido da oposição tem mostrado forte oposição à medida. Este Orçamento do Estado preserva a excessiva progressividade no IRC e nada muda na derrama estadual, mesmo após a publicação do recente relatório do FMI que assinala a redução ou eliminação da derrama estadual como medida prioritária, já que distorce as decisões de investimento e desincentiva o crescimento em escala.
- Revisão das tributações autónomas (incluindo as dos prémios a administradores) e revisão ou eliminação de muitos dos benefícios e incentivos fiscais, que introduzem excessiva complexidade, além de conduzirem a um sistema pouco homogéneo que distorce excessivamente os incentivos de mercado e impede que se consiga reduzir transversalmente a carga fiscal. A proposta de Orçamento do Estado para 2025 avança com uma redução da tributação autónoma em sede de IRC (taxa reduz-se em meio ponto percentual) aplicada às viaturas das empresas disponibilizadas aos trabalhadores e aumenta em 10 mil euros os limites de preço. O Governo pretende também manter a suspensão do agravamento da tributação autónoma para as empresas que apresentem prejuízos fiscais e deixar de qualificar como despesas de representação os encargos suportados com a oferta de espetáculos, deixando de estar sujeitos a tributação autónoma. Estas medidas do OE 2025 vão no sentido positivo, apesar da redução da taxa de tributação autónoma aplicada às viaturas ser muito ligeira. Há margem para que o montante global de tributações autónomas arrecadadas pelo Estado comece a reduzir-se, após, pelo menos, quase duas décadas de crescimento progressivo. Estas tributações introduzem complexidade ao sistema fiscal e existem muitas dúvidas sobre o seu impacto e efetividade no combate à evasão fiscal. No que toca aos inúmeros benefícios fiscais, a tendência do OE 2025 é para uma manutenção generalizada das condições – e, em alguns casos, a criação até de novos benefícios –, com ligeiros ajustes que terão pouco impacto na redução da distorção e complexidade que estes benefícios introduzem. Eis as principais alterações de benefícios introduzidos no OE 2025:
- O incentivo fiscal à valorização salarial mantém-se, mas passa a aplicar-se quando se verifique um aumento da retribuição base anual média por trabalhador de, no mínimo, 4,7% (atualmente, 5%), havendo também ligeiras alterações nas condições de elegibilidade;
- Os encargos com os aumentos salariais passam a ser majorados em 200% (acima dos atuais 150%), até um montante máximo anual, por trabalhador, de cinco vezes a remuneração mínima mensal garantida (atualmente, quatro vezes);
- Os prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço, desde que sejam pagos de forma voluntária e sem caráter regular, passam a ter uma isenção em sede de IRS e uma exclusão de contribuições para a Segurança Social, até ao limite de 6% da retribuição base anual;
- Os gastos suportados com contratos de seguros de saúde ou doença passam a ser majorados em 20% para efeitos da determinação do lucro tributável em sede de IRC;
- São ampliados os incentivos fiscais à capitalização das empresas. O regime fiscal de incentivo à capitalização das empresas (ICE) passa a ser sempre apurado por aplicação da taxa Euribor média a 12 meses adicionada de um spread de 2 p.p., independentemente da dimensão da empresa. Este ano vigorou um spread de 1,5%;
- A dedução prevista no regime fiscal de incentivo à capitalização das empresas é majorada em 50% em 2025, ao invés dos 30% já previstos;
- Maior coordenação entre a tributação das empresas e das pessoas singulares, por forma a eliminar ou reduzir os efeitos negativos da dupla tributação do rendimento sobre os dividendos, já que Portugal é um dos países europeus com maior tributação sobre dividendos (6.º). Apesar desta evidência, pouco altera com o OE 2025. A principal medida que consta da proposta do Governo é o incentivo à capitalização de empresas pelos acionistas particulares que sejam detentores de participações sociais. Poderão deduzir, em sede de IRS, até 20% das entradas de capital em dinheiro ao montante bruto dos lucros colocados à disposição pela sociedade. Os mesmos 20% podem ser deduzidos ao saldo apurado entre as mais-valias e menos-valias realizadas, no caso de alienação da participação. Paralelamente, neste mês de outubro, relembramos que foi chumbada uma proposta do Governo para reduzir para metade a participação a partir da qual há lugar a isenção de tributação dos dividendos e eventuais mais-valias recebidos por sociedades residentes em Portugal.
- No regime de reporte de prejuízos fiscais, permitir a dedução dos mesmos contra as derramas estadual e municipal, mitigando a distorção atualmente existente, e aumentar o limite de dedução anual, garantindo que uma empresa é tributada sobre a sua rentabilidade média ao longo do tempo. Sugerimos também estudar a possibilidade de um reporte carryback ou retroativo, compensando os prejuízos do ano corrente com imposto pago em anos anteriores. O OE 2025 não prevê qualquer alteração sobre este aspeto.
- Densificação legal relativamente aos preços de transferência, em conformidade com as melhores práticas internacionais. O OE 2025 não apresenta nenhuma proposta relativa aos preços de transferência.
- Estudar a possibilidade de tornar as regras tributárias mais simples e facilmente compreensíveis e consistentes ao longo do tempo, reduzindo a instabilidade fiscal, aumentando a previsibilidade a médio-longo prazo e eliminando também quaisquer obrigações redundantes, para que as empresas possam cumprir as suas obrigações fiscais de forma simples, rápida e eficiente (Portugal é o 3.º país europeu onde as empresas necessitam de mais horas para cumprir as suas obrigações fiscais – média de 63 horas), e planear as suas atividades sem entraves desnecessários. O OE 2025 introduz poucas alterações relevantes sobre esta matéria, apenas relacionadas com a valorização de inventários e com as faturas eletrónicas.
- Por fim, qualquer estratégia de revisão do sistema fiscal português, nomeadamente através das medidas acima referidas, deverá ser rigorosamente monitorizada, de forma a permitir a médio-prazo (quatro ou cinco anos) explicar aos contribuintes os impactos da estratégia adotada, fomentando a transparência, accountability e aprendizagem com base na reflexão sobre os resultados obtidos nas medidas implementadas. Mais uma vez, o OE 2025 não faz qualquer referência à monitorização, análise e estudo do impacto das medidas propostas pelo Governo.
O Orçamento do Estado para 2025 contempla ainda um conjunto de outras iniciativas que afetam as empresas, onde destacamos, pela positiva, a redução do IVA para 6% às empreitadas de construção e reabilitação de imóveis para habitação. Uma medida setorial, mas que poderá ajudar a impulsionar o aumento da construção num setor com elevada escassez de oferta, que se reflete nos preços crescentes do metro quadrado e dificuldade no acesso à habitação, sobretudo nos grandes centros urbanos e Algarve. De realçar ainda o compromisso que permitirá, até ao final da legislatura, em 2028, que a Administração Pública passe a pagar aos fornecedores em 30 dias. Um anúncio muito positivo para as empresas e para a sua capacidade de liquidez.
Para além destas, existem ainda outras medidas contempladas no Orçamento do Estado com menor impacto: a elegibilidade do regime de IVA de caixa para empresas com um volume de negócios até dois milhões de euros, bem como a introdução do regime dos grupos de IVA, permitindo a consolidação dos saldos do imposto a entregar e a reembolsar; a isenção de imposto do selo nas operações de gestão centralizada de tesouraria das empresas; e o aumento da dedutibilidade de gastos em operações de concentração. De realçar que que se mantêm em vigor a Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE), a Contribuição sobre o Setor Bancário, o Adicional de Solidariedade sobre o Setor Bancário, a Contribuição sobre a Indústria Farmacêutica e a Contribuição Extraordinária sobre os Fornecedores da Indústria de Dispositivos Médicos do Serviço Nacional de Saúde. Estas contribuições distorcem o mercado e contribuem ainda mais para o aumento da carga fiscal sobre as empresas destes setores.
Trata-se, assim, de um Orçamento do Estado para 2025 caracterizado por algumas tentativas de mudança, mas que fica muito aquém do que a própria coligação de governo propôs em campanha eleitoral. A tentativa de convergência com o maior partido da oposição também terá motivado a redução de ambição na melhoria da competitividade fiscal sobre as empresas, em particular na redução do IRC.
O País precisa de mais ambição, de um ecossistema empresarial mais favorável ao investimento, que retire as amarras e os obstáculos alimentados por demasiada burocracia e complexidade, que não penalize a produtividade, que potencie o crescimento permitindo gerar mais grandes empresas – que inovam mais, oferecem melhores salários e têm melhores condições de exportação –, e que dê confiança aos agentes de mercado, nacionais e internacionais, através de uma maior estabilidade legislativa e de um sistema de justiça que seja eficaz e célere. As empresas são o motor da economia que permitirá impulsionar o crescimento económico, com efeitos multiplicadores na sociedade e no bem-estar económico e financeiro das famílias e que é condição imprescindível para a sustentabilidade do nosso Estado social. Este caminho é possível, mas requer reformas, consistência e ambição.