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Da Justiça e da Propriedade

David Hume

Excertos e Ensaios, Filosofia Política, Direito e Instituições, Clássicos, Filosofia, Ética e Moral, Liberalismo e Capitalismo, Direitos Civis e Privacidade

Português

 

Se a justiça é uma virtude natural ou artificial

Já sugeri que não temos para todos os géneros de virtude um senso natural e que certas virtudes produzem o prazer e a aprovação por meio de artifício e de invenções provenientes das circunstâncias e das necessidades da humanidade. Afirmo que é deste género a justiça e esforçar-me-ei por defender esta opinião mediante um argumento breve mas convincente, segundo espero, antes de examinar a natureza do artifício de onde deriva o senso dessa virtude.

(...)

Ora, (...) suponho que uma pessoa me emprestou uma soma de dinheiro, na condição de ser reembolsada dentro de poucos dias; suponho também que, depois de expirar o prazo combinado, ela reclama a soma. Pergunto: que razão ou motivo tenho para restituir o dinheiro? Dir-se-á talvez que a minha estima pela justiça e a minha aversão à baixeza e à ignomínia são para mim razões suficientes, se eu tiver a mínima parcela de honestidade ou o menor senso do dever e da obrigação. Esta resposta é sem dúvida justa e satisfatória para o homem no seu estado civilizado, quando foi formado numa certa disciplina e educação. Mas, na sua condição mais rude e mais natural, se se quiser chamar natural a uma tal condição, esta resposta seria rejeitada como sendo perfeitamente ininteligível e sofista. Porque uma pessoa nessa situação perguntar-vos-ia imediatamente: em que consistem essa honestidade e essa justiça que encontrais em restituir um empréstimo e em abster-vos da propriedade de outrem? (...)

É então necessário encontrar para os actos de justiça e de honestidade um motivo distinto da nossa consideração pela honestidade, e é aqui que se encontra a grande dificuldade. Porque se disséssemos que a preocupação com o nosso interesse particular ou com a nossa reputação é o motivo legítimo de todas as acções honestas, seguir-se-ia que, todas as vezes que desaparece essa preocupação, a honestidade não mais pode ter lugar. Mas é certo que o amor próprio, quando age à sua vontade, em vez de nos puxar para acções honestas, é fonte de toda a injustiça e violência; e jamais se podem corrigir estes vícios sem corrigir e reprimir os movimentos naturais dessa tendência.

Mas, se se afirmasse que a razão ou motivo de tais acções é a consideração pelo interesse público, ao qual não há nada mais contrário do que exemplos de injustiça e desonestidade; se se dissesse isto, proporia como dignas de atenção as três considerações seguintes: Primeiro, o interesse público não está naturalmente ligado à observação das regras de justiça, mas está apenas relacionado com ela por uma convenção artificial que preside ao estabelecimento dessas regras, conforme mostrarei desenvolvidamente mais adiante. Segundo, se supusermos que o empréstimo foi secreto e que no interesse da pessoa é necessário que o dinheiro seja restituído da mesma maneira (como quando o credor quer ocultar a sua riqueza), neste caso deixa de haver exemplo e o público não mais está interessado nas acções da pessoa que pediu o empréstimo; contudo suponho que não há moralista que afirme que cessam o dever e a obrigação. Terceiro, a experiência prova suficientemente que as pessoas, no comportamento corrente da vida, não olham para tão longe como o interesse público quando pagam aos credores, cumprem as promessas e se abstêm de roubar, pilhar e cometer injustiças de toda a espécie. É um motivo demasiado longínquo e demasiado sublime para afectar a generalidade dos homens e para agir com alguma força em acções tão contrárias ao interesse particular, como são frequentemente os actos de justiça e de comum honestidade.

Em geral pode afirmar-se que não há na mente humana qualquer paixão como o amor da humanidade, unicamente como tal, independente de qualidades pessoais, de serviços ou de uma relação pessoal connosco próprios. É verdade que não há criatura humana, e certamente criatura sensível, cuja felicidade e desgraça não nos afectem de algum modo quando estão próximos de nós e são representadas com cores vivas: mas isto provém apenas da simpatia e não é prova de tal afeição universal pela humanidade, pois que esta preocupação se estende para além da nossa própria espécie. (...)

Se portanto uma benevolência pública, ou uma preocupação com os interesses da humanidade, não pode ser o motivo original da justiça, muito menos pode ser motivo a benevolência particular ou uma preocupação com os interesses do grupo em questão. Com efeito, que acontecerá se se tratar do meu inimigo, que me tenha dado razões justas para o odiar? Se for um homem viciado, que merece o ódio de toda a humanidade? Se for um avaro, incapaz de utilizar aquilo do que eu quereria privá-lo? Se for um debochado e um libertino, que antes quisesse receber dano do que benefício da posse de bens apreciáveis? Se eu for um necessitado, tendo motivos imperiosos para fazer qualquer aquisição para a minha família? Em todos estes casos faltaria o motivo original da justiça e por conseguinte a própria justiça e, com ela, tudo o que é propriedade, direito e obrigação.

O rico está na obrigação moral de dar aos necessitados uma parte do seu supérfluo. Se a benevolência privada fosse o motivo inicial da justiça, uma pessoa não seria obrigada a deixar outra na posse de mais do que é obrigada a dar-lhe. Pelo menos a diferença não seria muito considerável. As pessoas geralmente prendem-se mais aos bens que possuem do que àqueles de que nunca beneficiaram: por esta razão, é mais cruel despojar uma pessoa de qualquer coisa do que não lha dar. Mas quem afirmará que é este o único fundamento da justiça?

Além disso, devemos considerar que a razão principal pela qual as pessoas se prendem aos bens que possuem é que elas consideram-nos como sua propriedade, que lhes é garantida contra toda e qualquer violação pelas leis da sociedade. Mas esta é uma consideração secundária, que depende das noções anteriores de justiça e propriedade.

Supõe-se que a propriedade de cada um é defendida contra todos os mortais, em todos os casos possíveis. Mas a benevolência privada é, e deve ser, mais fraca em algumas pessoas do que em outras; e em muitas pessoas, ou na verdade na maior parte delas, ela está totalmente ausente. A benevolência privada não é, portanto, o motivo original da Justiça.

Resulta de tudo isto que não temos motivo real nem universal para observar as leis da equidade, a não ser a própria equidade e o mérito desta observância; e como nenhuma acção pode ser equitativa ou meritória, se não puder originar-se de algum motivo separado, há evidentemente aqui sofisma e raciocínio circular. A menos que, portanto, admitamos que a natureza estabeleceu um sofisma e o tornou necessário e inevitável, temos de aceitar que o sentido da justiça e da injustiça não deriva da natureza, mas nasce artificialmente, ainda que necessariamente, da educação e das convenções humanas.

(...)

Para evitar ofender alguns leitores, devo notar aqui que, quando nego que a justiça seja uma virtude natural, emprego a palavra natural apenas quando oposta a artificial. Em outro sentido da palavra, assim como nenhum princípio do espírito humano é mais natural do que o sentido da virtude, assim também nenhuma virtude é mais natural do que a justiça. O ser humano é uma espécie inventiva e quando uma invenção é manifesta e absolutamente necessária, pode declarar-se natural com tanta propriedade como qualquer prática que resulte imediatamente de princípios originais, sem intervenção do pensamento ou da reflexão. Embora as regras da justiça sejam artificiais, elas não são arbitrárias. Não é uma impropriedade dos termos chamar-lhes Leis de Natureza se, por natural, entendermos o que é comum a qualquer espécie, ou mesmo se restringirmos o sentido da palavra a significar o que é inseparável dessa espécie.

Da origem da justiça e da propriedade

(...)

De todos os animais que povoam o globo não há nenhum para com o qual a natureza, segundo parece à primeira vista, tenha exercido mais crueldade do que para com o homem, pela quantidade infinita de carências e necessidades com que o encheu, e pela fraqueza dos meios que lhe concedeu para satisfazer essas necessidades. (...) Não só o alimento necessário à sua sustentação escapa às suas buscas e aproximação, ou pelo menos exige trabalho para a sua produção; mas torna-se ainda necessário que ele possua vestuário e uma habitação para se defender das contrariedades do tempo; contudo, considerado apenas em si mesmo, não está provido nem de armas, nem de força, nem de outras capacidades naturais que correspondam em qualquer grau a tantas necessidades.

É apenas através da sociedade que ele é capaz de suprir estas deficiências e elevar-se à igualdade com as outras criaturas e mesmo adquirir superioridade sobre elas. A sociedade compensa todas as suas enfermidades; e, ainda que nesta situação as suas necessidades se multipliquem a todo o instante, essas capacidades são ainda aumentadas e deixam-no sob todos os aspectos mais satisfeito e feliz do que poderia jamais tornar-se no seu estado de selvajaria e de solidão. Quando cada pessoa individual trabalha isoladamente e só para si, as suas forças são demasiado fracas para executar um trabalho importante; como emprega o esforço a suprir todas as suas várias necessidades, nunca atinge a perfeição em nenhuma actividade particular; e como as suas forças e o seu êxito não são sempre iguais, o menor deslise num ou noutro destes pontos será necessariamente acompanhado de inevitável catástrofe e desgraça. A sociedade fornece um remédio para estes três inconvenientes. A união das forças aumenta o nosso poder; a divisão das tarefas aumenta a nossa capacidade; a ajuda mútua faz que estejamos menos expostos à sorte e aos acidentes. É mediante esta força, capacidade e segurança suplementares que a sociedade se torna vantajosa.

(...)

Há três espécies diferentes de bens que possuímos: a satisfação interior do espírito, as vantagens exteriores do corpo e o gozo dos bens que adquirimos pelo nosso trabalho e boa sorte. Estamos perfeitamente seguros do desfrutar a primeira. As segundas podem ser-nos arrebatadas, mas não podem dar nenhuma vantagem a quem no-las tira. Só as últimas tanto podem estar expostas à violência de outros, como podem transferir-se sem sofrer perda nem alteração; e, ao mesmo tempo, não há um número suficiente delas para corresponder aos desejos e necessidades de cada um. Portanto, assim como a melhoria destes bens é a principal vantagem da sociedade, assim também a instabilidade da sua posse, juntamente com a sua escassez, é o principal obstáculo.

Em vão esperaríamos encontrar, numa natureza inculta, um remédio para este inconveniente; em vão esperaríamos descobrir no espírito humano um princípio não artificial, capaz de controlar estas afeições parciais e de nos fazer vencer as tentações originadas das circunstâncias em que nos encontramos. A ideia de justiça nunca pode servir para este fim, nem ser tomada por um princípio natural capaz de inspirar nos homens uma conduta equitativa de uns para com os outros. Com esta virtude, conforme é compreendida agora, jamais se poderia ter sonhado entre pessoas incultas e selvagens. (...)

Então o remédio não se tira da natureza, mas do artifício; ou, para falar com mais propriedade, no juízo e no entendimento a natureza fornece um remédio para o que há de irregular e incómodo nas afeições. Com efeito, quando as pessoas, em razão da sua primeira educação na sociedade, tomaram consciência das vantagens infinitas que resultam desta, e além disso adquiriram uma nova disposição para a companhia e a conversação; e quando observaram que as principais perturbações da sociedade se originam dos bens chamados exteriores, da sua independência e facilidade de passagem de uma pessoa para outra, têm de procurar um remédio colocando estes bens, na medida do possível, em pé de igualdade com as vantagens fixas e constantes do espírito e do corpo. Isto não pode fazer-se de outra maneira senão por uma convenção realizada por todos os membros da sociedade para dar estabilidade à posse dos bens exteriores e deixar cada um desfrutar em paz o que pode adquirir pela sorte ou pelo esforço. Deste modo, todos sabem o que podem com toda a segurança possuir e as paixões são restringidas aos seus movimentos parciais e contraditórios. Uma tal restrição não é contrária a estas paixões; porque se o fosse jamais poderia estabelecer-se nem manter-se; é apenas contrária aos seus movimentos irreflectidos e impetuosos. Em vez de descurar o nosso interesse pessoal ou o dos nossos amigos mais próximos, abstendo-nos de tocar nos bens dos outros, não podemos tomar mais em consideração estes dois interesses a não ser mediante tal convenção; pois é por este meio que conservamos a sociedade que é tão necessária para o bem estar e subsistência deles, bem como de nós próprios.

Esta convenção não é da natureza de uma promessa, portanto, conforme veremos mais adiante, as próprias promessas têm origem em convenções humanas. É apenas um senso geral do interesse comum, o qual todos os membros da sociedade exprimem uns aos outros e que os leva a regular a sua conduta por certas regras. Observo que será do meu interesse deixar outra pessoa na posse dos seus bens, contando que ela actue do mesmo modo em relação a mim. Ela está ciente de que tem um interesse igual a regular a sua conduta. Quando este senso comum do interesse se exprime reciprocamente e é conhecido de uma e outra parte, produz uma resolução e comportamento adequados. É o que se pode chamar propriamente uma convenção ou acordo entre os homens, sem no entanto se interpor uma promessa; visto que as acções de cada um de nós se relacionam com as dos outros, e são realizadas na suposição de que alguma coisa será realizada, em contrapartida, pelos outros. Dois homens que puxam os remos de um barco fazem-no por um acordo ou convenção, embora nunca tenham feito promessas um ao outro. A regra que se aplica à estabilidade dos bens não provém menos de convenções humanas, enquanto surge gradualmente e adquire força por uma progressão lenta e pela experiência repetida dos inconvenientes que há em transgredi-la. Ao contrário, esta experiência assegura-nos antes ainda mais que o senso do interesse se tornou comum a todos os nossos companheiros e dá-nos confiança na regularidade do seu comportamento para o futuro; é apenas na expectativa de tal comportamento que se baseiam a nossa moderação e abstinência. Do mesmo modo as línguas estabelecem-se gradualmente por convenções humanas, sem qualquer promessa. Do mesmo modo o ouro e a prata tornam-se medidas correntes de troca e considera-se pagamento suficiente por aquilo que tem cem vezes o seu valor.

Depois que se estabeleceu esta convenção sobre a abstenção dos bens de outras pessoas e cada um adquiriu estabilidade nas suas posses, surgem imediatamente as ideias de justiça e injustiça; e também as de propriedade, direito e obrigação. As segundas são completamente ininteligíveis se antes não se tiverem compreendido as primeiras. A nossa propriedade consiste apenas naqueles bens cuja posse constante é estabelecida pelas leis da sociedade, isto é, pelas leis da justiça. Portanto aqueles que empregam as palavras propriedade, direito ou obrigação antes de explicarem a origem da justiça, ou mesmo as empregam para esta explicação, são culpados de erro grosseiro e jamais podem raciocinar numa base sólida. A propriedade de uma pessoa é um objecto que está relacionado com ela. Esta relação não é natural, mas moral, e baseada na justiça. É pois completamente absurdo imaginar que podemos ter uma ideia de propriedade antes de compreendermos plenamente a ideia de justiça e de mostrarmos a sua origem na invenção e artifício dos homens. A origem da justiça explica a da propriedade. O mesmo artifício dá origem a uma e outra. Visto que o nosso primeiro e mais natural sentimento moral se baseia na natureza das nossas paixões e dá preferência a nós próprios e aos nossos amigos sobre os estranhos, é impossível que haja naturalmente uma coisa como um direito ou propriedade estabelecidos, enquanto as paixões contrárias dos homens os impelem em direcções opostas e não são refreadas por qualquer convenção ou acordo.

Ninguém pode duvidar de que a convenção para a distinção da propriedade e da estabilidade da posse é, de todas as circunstâncias, a mais necessária para o estabelecimento da sociedade humana e que, uma vez realizado o acordo para fixar e observar esta regra, pouco ou nada fica para estabelecer uma perfeita harmonia e concórdia. Todas as outras paixões além da do interesse ou se reprimem facilmente ou não são de consequências tão funestas quando se lhes dá liberdade. (...) Só esta avidez de adquirir bens e posses para nós próprios e para os nossos amigos mais chegados é insaciável, perpétua, universal e directamente destrutiva da sociedade. Dificilmente se encontra alguém que não seja impelido por ela; e não há ninguém que não tenha razão de a temer, quando ela actua sem constrangimento e dá livre curso aos seus primeiros e mais naturais movimentos de modo que, em geral, devemos considerar maiores ou menores as dificuldades de estabelecimento da sociedade conforme encontramos maiores ou menores dificuldades para regular e reprimir essa paixão.

(...)

É fácil notar que uma afeição cordial põe tudo em comum entre amigos; e que os esposos, em particular, perdem a propriedade um a favor do outro e não mais conhecem o meu e o teu que são tão necessários e contudo causam tanta perturbação na sociedade humana. O mesmo efeito resulta de uma mudança das circunstâncias em que vive a humanidade, como por exemplo quando há tanta abundância de qualquer coisa a ponto de satisfazer todos os desejos dos homens: neste caso desaparece completamente toda a distinção de propriedade e tudo fica em comum. Podemos observar esta situação em relação ao ar e à água, apesar de serem os mais valiosos dos objectos exteriores; e podemos facilmente concluir que, se os homens estivessem abastecidos com a mesma abundância de todos os bens, ou se cada um tivesse para com o outro a mesma afeição e a mesma atenção carinhosa que tem para consigo próprio, a justiça e a injustiça seriam igualmente desconhecidas dos homens.

Eis aqui pois uma proposição que, na minha opinião, pode considerar-se certa: é unicamente do egoísmo do homem e da sua generosidade limitada, juntamente com a parcimónia com que a natureza providenciou a satisfação das suas necessidades, que a justiça tira a sua origem.

(...)

[S]e os homens perseguissem naturalmente e do fundo do coração o interesse público, jamais teriam sonhado em refrear-se uns aos outros por estas regras; e, se perseguissem o seu interesse pessoal, sem qualquer precaução, lançar-se-iam de cabeça em injustiças e violências de toda a espécie. Estas regras são portanto artificiais e visam o seu fim de maneira oblíqua e indirecta; e o interesse que as origina não é de molde a poder ser seguido pelas paixões humanas naturais e sem artifício.

Para tornar isto mais evidente, considerai que, embora as regras da justiça sejam estabelecidas meramente por interesse, a sua conexão com o interesse é um tanto singular e difere do que se pode observar em outras ocasiões. Um acto singular de justiça é frequentemente contrário ao interesse público e, se permanecer isolado, sem ser seguido por outros actos, poderia ser em si mesmo muito prejudicial à sociedade. Quando uma pessoa de mérito e caritativa por inclinação restitui uma grande fortuna a um avarento ou a um fanático sedicioso, agiu de maneira justa e louvável, mas o público em realidade sofre. E os actos singulares de justiça, considerados à parte, não servem mais o interesse privado do que o interesse público, e concebe-se facilmente que um homem possa empobrecer por um acto revelante de integridade e tem razão para desejar que, com relação a esse acto, as leis da justiça fossem suspensas por um instante no universo. Mas, embora os actos singulares de justiça possam ser contrários ao interesse público ou privado, certamente que o plano ou esquema total contribui grandemente ou é absolutamente necessário, tanto para servir de suporte à sociedade, como para o bem-estar de cada indivíduo. É impossível separar o bom do mau. A propriedade deve ser estável e deve ser determinada por regras gerais. Embora, num caso, o público sofra, este mal momentâneo é amplamente compensado pela prossecução constante da regra e pela paz e ordem que esta estabelece na sociedade. E mesmo cada indivíduo acha-se a ganhar ao fazer o balanço da conta, visto que, sem justiça, a sociedade deve dissolver-se imediatamente e todos devem cair naquela condição selvagem e solitária, que é infinitamente pior do que a pior das situações que possa imaginar-se na sociedade. Portanto quando os homens tiveram bastante experiência para observar que, quais que fossem as consequências de cada acto isolado de justiça, realizado por uma só pessoa, o conjunto do sistema das acções concorrentes do conjunto da sociedade é infinitamente vantajoso para o conjunto e para cada uma das partes da sociedade, não tarda muito para que apareçam a justiça e a propriedade. Cada membro da sociedade tem consciência deste interesse; cada um exprime este sentimento aos seus companheiros, juntamente com a resolução que tomou de regular os seus actos por este interesse, na condição de os outros fazerem o mesmo. Nada mais é preciso para levar um deles a realizar um acto de justiça na primeira oportunidade. Este torna-se um exemplo para os outros; e assim a justiça estabelece-se por uma espécie de convenção ou acordo, isto é, por um sentido do interesse, que se supõe comum a todos e onde todos os actos isolados se realizam na expectativa de que os outros homens vão realizar o mesmo. Sem tal convenção, ninguém teria jamais sonhado que houvesse uma virtude como a justiça ou teria sido levado a conformar a ela as suas acções. Se se tornar um acto isolado, a minha justiça pode ser perniciosa sob todos os aspectos e é apenas pela suposição que outros vão imitar o meu exemplo que posso ser levado a seguir esta virtude, visto que nada, a não esta combinação, pode tornar a justiça vantajosa ou fornecer-me motivos para me conformar com as suas regras.

(...)

Depois que os homens descobriram por experiência que, o seu egoísmo e generosidade limitada, agindo livremente, os tornam totalmente incapazes de viver em sociedade, e ao mesmo tempo notaram que a sociedade é necessária para a satisfação dessas mesmas paixões, eles são naturalmente levados a submeter-se à restrição de regras tais que possam tornar o seu comércio mais seguro e mais cómodo. Assim, para a imposição e observância destas regras, tanto em geral como em cada caso particular a princípio são levados apenas pela preocupação do interesse, e este motivo é suficientemente forte e convincente para a primeira formação da sociedade. Mas, quando a sociedade se tornou numerosa e aumentou até se tornar uma tribo ou nação, este interesse é mais distante e os homens não compreendem tão facilmente que a desordem e a confusão resultam de cada infracção destas regras, como numa sociedade mais estreita e mais reduzida. Mas, embora nas nossas próprias acções com frequência percamos de vista o interesse que temos em manter a ordem, e sigamos um interesse menor, mas mais presente, nunca deixamos de notar o prejuízo que recebemos, mediata ou imediatamente, da injustiça dos outros, porque neste caso não ficamos cegos pela paixão, nem influenciados por uma tentação contrária. Melhor, quando a injustiça está tão distante de nós que não afecta de modo nenhum o nosso interesse, é-nos ainda desagradável, porque a consideramos prejudicial à sociedade humana e perigosa para todos aqueles que se aproximam da pessoa culpada. Compartilhamos o seu mal-estar por simpatia; e, como a tudo aquilo que nas acções humanas produz mal-estar, num exame geral se chama Vício, e a tudo o que produz satisfação do mesmo modo se chama Virtude, é esta a razão pela qual o sentido do bem e do mal moral resulta da justiça e da injustiça. E, embora este sentido, no caso presente, provenha unicamente da contemplação das acções dos outros, não deixamos de o estender mesmo às nossas próprias acções. A regra geral ultrapassa os casos onde se originou enquanto ao mesmo tempo simpatizamos com os sentimentos que os outros têm a nosso respeito. Assim, o interesse próprio é o motivo original do estabelecimento da justiça; mas uma simpatia com o interesse público é a origem da aprovação moral que acompanha esta virtude.

(...)

Das regras que determinam a propriedade

(...) Seria sem dúvida melhor que cada um possuísse o que lhe é mais conveniente e mais apropriado ao seu uso; mas, além de que esta relação de conveniência pode ser comum a várias pessoas ao mesmo tempo, está sujeita a tantas controvérsias e os homens são tão parciais e tão apaixonados ao julgar destas controvérsias, que haveria incompatibilidade absoluta entre uma regra assim, frouxa e incerta e a paz da sociedade humana. A convenção relativa à estabilidade da posse foi estabelecida para cortar pela raiz todas as ocasiões de discórdia e de luta, e este fim nunca seria atingido se nos fosse permitido aplicar esta regra diferentemente em cada caso particular, conforme a utilidade particular que se poderia descobrir em tal aplicação. Nas suas decisões, a justiça nunca tem em consideração se os objectos são ou não adaptados a pessoas particulares, mas guia-se por concepções mais amplas. Que um homem seja generoso ou avaro é igualmente bem acolhido por ela e obtém com a mesma facilidade uma decisão em seu favor, mesmo naquilo que lhe é inteiramente inútil.

Segue-se portanto que a regra geral: a posse deve ser estável, aplica-se não mediante juízos particulares, mas mediante outras regras gerais que devem estender-se ao conjunto da sociedade e não se deixar curvar nem por malevolência, nem por favor.

(...)

Mas podemos observar que, embora a regra da atribuição da propriedade ao actual possuidor seja natural, e, por este meio, útil contudo a sua utilidade não se estende para além da primeira formação da sociedade; e nada seria mais funesto do que a observância constante desta regra, que excluiria a restituição e autorizaria e recompensaria todas as injustiças. Devemos portanto procurar outra circunstância que possa originar a propriedade depois de instituída a sociedade; desta espécie encontro quatro muito importantes: a ocupação, a prescrição, a acessão e a sucessão. (...)

A posse de todos os bens exteriores é mutável e incerta, o que é um dos obstáculos mais consideráveis à instituição da sociedade e é a razão pela qual, por acordo universal, expresso ou tácito, a si mesmo o homem se impõe limites mediante aquilo a que chamamos agora as regras da justiça e da equidade. A miséria da condição que precede esta limitação é a causa pela qual nos submetemos a este remédio o mais rapidamente possível; e isto traz-nos uma razão cómoda para acrescentarmos a ideia de propriedade à primeira posse ou à ocupação. (...)

Não resta senão determinar exactamente o que se entende por posse, e isto não é tão fácil como se pode imaginar à primeira vista. Diz-se que estamos de posse de uma coisa, não só quando a tocamos imediatamente, mas também quando estamos situados em relação a ela de modo a tê-la em nosso poder para nos servirmos dela; quando nos podemos movê-la, modificá-la, ou destruí-la segundo o nosso prazer ou vantagem do momento. Esta relação é pois uma espécie de causa e efeito; e como a propriedade não é senão uma posse estável, proveniente das regras da justiça ou das convenções dos homens, deve ser considerada uma relação da mesma espécie.

(...)

O direito de sucessão é um direito muito natural, originado no consentimento presumido dos pais ou de um parente e do interesse geral da humanidade, o qual exige que os bens das pessoas passem para aqueles que lhes são mais caros, afim de as tornar mais trabalhadoras e mais económicas. Talvez estas causas sejam secundadas pela influência da relação ou associação de ideias, que nos leva naturalmente a considerar o filho após a morte dos pais e a atribuir-lhe um direito aos bens do pai. Estes bens devem tornar-se propriedade de alguém, mas a questão é saber de quem. Evidentemente aqui apresentam-se naturalmente os filhos; e como eles já estão ligados a esses bens por intermédio do pai morto, somos levados a ligá-los ainda mais completamente pela relação de propriedade. Deste processo há numerosos exemplos paralelos.

Da transferência da propriedade por consentimento

Por mais útil, e mesmo necessária, que possa ser à sociedade a estabilidade da posse, ela é acompanhada de grandes inconvenientes. A relação de aptidão ou conveniência nunca deve estar em consideração na distribuição das propriedades aos homens; mas devemos governar-nos por regras mais gerais na sua aplicação e mais livres de dúvida e incerteza. É deste género a posse actual na primeira instituição da sociedade; e depois a ocupação, a prescrição, a acessão e a sucessão. Como estas dependem muito do acaso, devem frequentemente mostrar-se contraditórias às necessidades e aos desejos dos homens, e as pessoas e os bens muitas vezes devem estar mal ajustados. É um grande inconveniente, que reclama um remédio. Aplicar um remédio directamente, e permitir que cada um se apodere pela violência daquilo que lhe parece conveniente, seria destruir a sociedade; por isso as regras da justiça procuram um meio termo entre uma rigidez estável e este ajustamento mutável e incerto. Ora não há meio termo melhor do que este, que é manifesto: a posse e propriedade deve ser sempre estável, excepto quando o proprietário consente em concedê-la a outra pessoa. Esta regra não pode ter más consequências, ocasionando guerras e dissensões, visto que o consentimento do proprietário, que é o único interessado, é dado na alienação, e pode servir numerosos bons propósitos ajustando a propriedade às pessoas. As diferentes partes da terra produzem bens diferentes; e não é só isto, mas as diferentes pessoas são por natureza adaptadas a diferentes profissões e atingem maior perfeição numa, quando se concentram só nela. Tudo isto exige reciprocidade de troca e de intercâmbio; por esta razão a transferência de propriedade por consentimento baseia-se numa lei de natureza, assim como a sua estabilidade sem tal consentimento.

(...)

Da obrigação das promessas

(...) Sendo os homens naturalmente egoístas ou dotados apenas de uma generosidade limitada, não são facilmente induzidos a realizar uma acção no interesse de estranhos, a não ser que tenham em vista uma vantagem recíproca que não teriam esperanças de obter senão mediante esta acção. Ora, como acontece frequentemente que estas acções recíprocas não podem terminar no mesmo instante, é necessário que uma das partes se contente com ficar na incerteza e dependa da gratidão da outra para receber bondade em retribuição. Mas há tanta corrupção entre os homens que, falando de modo geral, isso torna-se apenas uma fraca garantia; e como aqui se supõe que o benfeitor concede os seus favores visando o seu interesse próprio, esta circunstância suprime a obrigação e estabelece um exemplo de egoísmo, que é a verdadeira origem da ingratidão. Se portanto fôssemos seguir o curso natural das nossas paixões e inclinações, não realizaríamos senão poucas acções para vantagem dos outros, desinteressadamente, porque a nossa bondade e afeição são por natureza muito limitadas; e realizaríamos tão poucas deste género, sem olhar ao interesse, porque não podemos depender da sua gratidão. Aqui se perde pois de certo modo o comércio mútuo dos bons ofícios entre os homens e cada um encontra-se reduzido à sua própria habilidade e ao seu próprio trabalho para conseguir o seu bem-estar e subsistência. A invenção da lei de natureza relativa à estabilidade da posse já tornou os homens suportáveis uns aos outros; a da transferência da propriedade e posse por consentimento começou a torná-los reciprocamente vantajosos; mas estas leis de natureza, mesmo que se observem estreitamente, não bastam para os tornar prestáveis uns aos outros, conforme a natureza os fez capazes de se tornarem. Apesar da estabilidade da posse, muitas vezes os homens não podem tirar dela senão pequenas vantagens enquanto possuem, de uma espécie de bens, uma quantidade maior de que necessitam e ao mesmo tempo sofrem a falta de outros bens. A transferência de propriedade, que é o remédio próprio para este inconveniente, não consegue remediá-lo inteiramente, pois só pode intervir em relação a objectos presentes e individuais; mas não em relação a objectos ausentes ou gerais. (...) Além disso, o comércio dos homens não se limita à permuta de bens materiais, mas pode estender-se a serviços e acções, que podemos trocar para nosso mútuo interesse e vantagem. O vosso cereal está hoje maduro; o meu estará amanhã. É vantajoso para ambos que eu trabalhe hoje convosco e que vós me ajudeis amanhã. Não tenho benevolência para convosco e sei que vós tampouco a tendes para comigo. Portanto não me afadigarei por vossa causa; e se trabalhasse convosco por minha causa, na expectativa de uma retribuição, sei que ficaria decepcionado e que em vão dependeria da vossa gratidão. Assim, deixo-vos trabalhar sós, e vós tratais-me do mesmo modo. O tempo muda e ambos perdemos as colheitas por falta de confiança e de garantia mútuas.

Tudo isto é efeito dos princípios e paixões naturais e inerentes à natureza humana; e como estas paixões e princípios são inalteráveis, pode pensar-se que a nossa conduta, que depende neles, deve sê-lo também e que seria em vão que os moralistas ou os políticos interferissem connosco ou tentassem mudar o curso normal das nossas acções, tendo em vista o interesse público. E, na verdade, se o êxito dos seus planos dependesse do seu êxito em corrigir o egoísmo e ingratidão dos homens, eles jamais fariam qualquer progresso, a não ser ajudados pela omnipotência, única capaz de moldar de novo o espírito humano e de mudar o seu carácter em pontos tão fundamentais. Tudo o que podem pretender é dar uma nova direcção às paixões naturais e ensinar-nos que podemos satisfazer os nossos apetites de modo oblíquo e artificial melhor do que pelos seus movimentos precipitados e impetuosos. Daqui aprendo a prestar serviços a outrem, sem ter para com ele uma ternura real; porque prevejo que ele retribuirá os meus serviços, na expectativa de outros do mesmo género, e para manter a mesma reciprocidade dos bons ofícios comigo ou com os outros. E consequentemente, depois de eu o servir e de ele estar de posse da vantagem que advém da minha acção, ele é levado a realizar o seu papel, na previsão das consequências da sua recusa.

Mas, embora este comércio humano por interesse próprio comece a intervir e a predominar na sociedade, não abole inteiramente as relações amigáveis, mais generosas e mais nobres, e os bons ofícios. Posso ainda prestar serviços às pessoas que amo e que conheço mais particularmente, sem visar qualquer vantagem; e estas pessoas podem retribuir-me do mesmo modo, tendo em vista apenas a recompensa dos meus serviços passados. Assim, para distinguir estas duas espécies diferentes de comércio, a interessada e a desinteressada, há uma certa fórmula verbal inventada para a primeira, pela qual nos comprometemos a realizar uma acção. Esta fórmula verbal constitui aquilo a que chamamos promessa, que é a sanção do comércio interessado entre os homens. Quando uma pessoa diz que promete uma coisa, exprime efectivamente a resolução de cumprir e, ao mesmo tempo, pelo emprego dessa fórmula verbal, submete-se ao castigo de nunca mais se confiar nele, se faltar. Uma resolução, é o acto natural do espírito que as promessas exprimem; mas se, no caso, não houvesse mais do que uma resolução, as promessas apenas declarariam os nossos primeiros motivos e jamais criariam novo motivo ou nova obrigação. São convenções humanas que criam um novo motivo, quando a experiência nos ensinou que os negócios humanos seriam conduzidos muito mais no interesse mútuo, se fossem instituídos certos símbolos ou sinais, que nos permitissem garantir uns aos outros segurança de conduta numa situação particular. Uma vez instituídos estes sinais, quem quer os use fica imediatamente ligado pelo seu interesse a executar os seus compromissos e nunca mais deve esperar que se confie nele se recusar cumprir o que prometeu.

(...)

Ainda algumas reflexões sobre a justiça e a injustiça

Passámos em revista as três leis fundamentais de natureza, a lei da estabilidade da posse, a lei da sua transferência por consentimento e a do cumprimento das promessas. É da estrita observância destas três leis que dependem inteiramente a paz e a segurança da sociedade humana, e não há possibilidade de estabelecer uma boa harmonia entre os homens quando estas leis são descuradas. A sociedade é absolutamente necessária para o bem-estar dos homens e estas leis são igualmente necessárias para sustentar a sociedade. Seja qual for a restrição que possam impor às paixões humanas, elas são criações reais destas paixões e apenas um meio mais artificioso e mais refinado de as satisfazer. Não há nada mais vigilante e mais inventivo do que as nossas paixões; não há nada mais óbvio do que a convenção para observar estas regras. A natureza confiou portanto esta questão inteiramente à conduta dos homens e não colocou no nosso espírito princípios originais especiais para nos determinarem a realizar uma série de acções, para nos arrastar às quais bastassem os outros princípios da nossa estrutura e constituição.

(...) Portanto, se as pessoas pudessem tomar a liberdade de agir relativamente às leis da sociedade como agem em todos os outros assuntos, elas conduzir-se-iam, na maior parte das ocasiões, segundo juízos particulares e tomariam em consideração os caracteres e as circunstâncias das pessoas, assim como a natureza geral da questão. Mas facilmente se observa que esta prática produziria uma confusão imensa na sociedade humana e que a avidez e a parcialidade humanas rapidamente trariam desordem ao mundo, se não fossem contidas por princípios gerais e inflexíveis. Foi portanto com o olhar neste inconveniente que os homens estabeleceram estes princípios e concordaram abster-se de certas acções mediante regras gerais que não podem ser alteradas pela malevolência, o favor e quaisquer considerações particulares de interesse privado e público.

(...)

De modo geral, devemos então considerar esta distinção entre a justiça e a injustiça como tendo dois fundamentos diferentes: o do interesse, quando as pessoas notam que é impossível viver em sociedade sem se conformarem a certas regras; e o da moralidade, uma vez que se notou este interesse e se experimenta prazer em ver acções que tendem para a paz da sociedade, e mal-estar em ver outras que lhe são contrárias. São a convenção voluntária e o artifício dos homens que fazem surgir o primeiro interesse; e portanto as leis da justiça, nesta medida, devem considerar-se artificiais. Uma vez estabelecido e reconhecido este interesse, o sentimento moral que se tem ao observar estas regras segue-se naturalmente e por si mesmo; embora seja certo que este sentimento também aumenta mediante um novo artifício, e que as instruções públicas dos políticos e a educação privada dos pais contribuem para nos darem um sentido da honra e do dever na regulamentação estrita das nossas acções relativas à propriedade alheia.

Excertos da Parte II do Livro III do Tratado da Natureza Humana (1739-40) do filósofo escocês David Hume (1711-1776), aqui em tradução de Serafim da Silva Fontes, revista por João Paulo Monteiro e publicada pela Fundação Calouste Gulbenkian em 2001.

Narração: Mário Redondo.

Seleção de excertos: Pedro Almeida Jorge.

Transcrição: Miguel Canas.

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