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Das restrições à importação de países estrangeiros daqueles bens que podem ser produzidos internamente
Restringindo, quer através de pesadas taxas, quer através de proibições absolutas, a importação de bens de países estrangeiros, e que podem ser produzidos internamente, está-se mais ou menos a garantir o monopólio do mercado interno para a indústria que se dedica a produzi-los.
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É indubitável que este monopólio do mercado interno frequentemente incentiva muito aquelas particulares espécies de indústria que o detêm, e, muitas vezes, desvia para esse emprego uma grande parte do trabalho e do capital da sociedade, maior do que de outro modo sucederia. Mas já não será tão evidente que tenda a aumentar a produção da indústria em geral da sociedade, ou a imprimir-lhe a direção mais adequada.
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Cada indivíduo esforça-se continuamente por encontrar o emprego mais vantajoso para qualquer que seja o capital que detém. Na verdade, aquilo que tem em vista é o seu próprio benefício e não o da sociedade. Mas o juízo da sua própria vantagem leva-o, naturalmente, ou melhor, necessariamente, a preferir o emprego mais vantajoso para a sociedade.
Em primeiro lugar, cada indivíduo tenta empregar o seu capital o mais perto possível do seu país, e, consequentemente, o mais possível no fomento da produção interna, desde que com isso obtenha os lucros normais ou não muito inferiores aos lucros normais do capital.
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Em segundo lugar, quem aplica o seu capital no apoio à indústria interna, fá-lo, necessariamente, para dirigir essa indústria, para que a sua produção tenha o maior valor possível.
A produção da indústria é aquilo que acrescenta ao objecto ou materiais com que labora. Conforme o valor desta produção é grande ou pequeno, assim o serão os lucros do seu promotor. Mas um homem só aplica capital numa indústria com vista ao lucro; e, portanto, tentará sempre aplicá-lo naquela indústria cuja produção tenha possibilidades de vir a atingir o maior valor, ou a ser trocada pela maior quantidade de dinheiro ou de outros bens.
Mas o rédito anual de qualquer sociedade é sempre precisamente igual ao valor de troca de toda a produção anual da sua indústria, ou é, mais precisamente, a mesma coisa que esse valor de troca. Portanto, como cada indivíduo tenta, tanto quanto possível, aplicar o seu capital no apoio à indústria interna e, por consequência, dirigir essa indústria de modo a que a sua produção tenha o máximo valor, cada um trabalha, necessariamente, para que o rédito anual da sociedade seja o maior possível. Na realidade, ele não pretende, normalmente, promover o bem público, nem sabe até que ponto o está a fazer. Ao preferir apoiar a indústria interna em vez da externa só está a pensar na sua própria segurança; e, ao dirigir essa indústria de modo que a sua produção adquira o máximo valor, só está a pensar no seu próprio ganho, e, neste como em muitos outros casos, está a ser guiado por uma mão invisível a atingir um fim que não fazia parte das suas intenções. Nem nunca será muito mau para a sociedade que ele não fizesse parte das suas intenções. Ao tentar satisfazer o seu próprio interesse, promove frequentemente de uma maneira mais eficaz o interesse da sociedade do que quando realmente o pretende fazer. Nunca vi nada de bom feito por aqueles que se dedicaram ao comércio pelo bem público. Na verdade, não é um tipo de dedicação muito comum entre os mercadores, e não são necessárias muitas palavras para os dissuadir disso.
É evidente que cada indivíduo pode, na sua situação local, ajuizar muito melhor do que qualquer estadista ou legislador qual o tipo de indústria interna onde o seu capital se deverá aplicar e cuja produção poderá vir a ter maior valor. O estadista que tentasse orientar as pessoas privadas sobre o modo como deveriam aplicar o seus capitais, não só se estaria a sobrecarregar com uma tarefa desnecessária, como ainda assumiria uma autoridade que não só dificilmente poderia ser confiada a uma única pessoa, como nem sequer a qualquer conselho ou senado, e que representaria um perigo nas mãos de um homem que tivesse a loucura e a presunção suficientes para se considerar capaz de a exercer.
Dar o monopólio do mercado interno à produção da indústria interna, em qualquer arte ou manufatura determinada, é, em certa medida, orientar as pessoas privadas sobre a maneira como devem aplicar os seus capitais, e será, quase sempre, uma regulamentação inútil ou perniciosa. Se a produção da indústria interna pode aí ser empreendida ao preço da externa, a regulamentação é evidentemente inútil. Se não, será normalmente perniciosa. É uma máxima de qualquer chefe de família prudente nunca tentar fazer em casa o que lhe sairá assim mais caro do que comprando. O alfaiate não tenta fazer os seus próprios sapatos, vai comprá-los ao sapateiro. O sapateiro não tenta fazer as suas roupas, recorre ao alfaiate. O agricultor não tenta fazer nenhuma destas coisas, recorre a ambos os artífices. Todos eles consideram do seu interesse aplicar todo o seu labor e arte de um modo que lhes permita obter alguma vantagem sobre os seus vizinhos, e adquirir com uma parte da sua produção, ou, o que é o mesmo, com o preço de parte dela, tudo o que necessitam.
O que se considera prudente na conduta de uma família, dificilmente se poderá considerar como insensato na conduta de um grande reino. Se um país estrangeiro nos pode fornecer uma mercadoria mais barata do que se fosse feita por nós, é melhor comprá-la a esse país com parte da produção da nossa própria indústria, que assim é utilizada de maneira a obter alguma vantagem.
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Na realidade, com estas regulamentações, uma determinada manufactura pode, por vezes, estabelecer-se mais cedo do que de outro modo aconteceria, e após algum tempo produzir-se internamente ao mesmo preço ou a um preço mais baixo do que num país estrangeiro. Mas, apesar de a indústria de uma sociedade poder ser assim orientada com vantagem para um determinado ramo, mais cedo do que de outro modo aconteceria, sem dúvida que a soma total, quer da sua produção, quer do seu rédito, nunca poderá vir aumentada com qualquer destas regulamentações. A indústria de uma sociedade só pode aumentar proporcionalmente ao aumento do seu capital, e este só pode aumentar proporcionalmente àquilo que vai sendo aforrado do seu rédito. Mas o efeito imediato de todas estas regulamentações é a diminuição do rédito, e aquilo que diminui o rédito não irá, certamente, aumentar o capital mais rapidamente do que este aumentaria, se o capital e a indústria tivessem podido encontrar as suas aplicações naturais.
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Todavia, parece haver dois casos em que será, geralmente, vantajoso onerar a indústria estrangeira para se poder incentivar a interna.
O primeiro é quando um determinado género de indústria é necessário para a defesa do país. A defesa da Grã-Bretanha, por exemplo, depende em grande parte do número dos seus marinheiros e marinha. O acto de navegação [Navigation Act de 1660] tenta exatamente, portanto, conceder aos marinheiros e marinha mercante da Grã-Bretanha o monopólio do comércio do seu próprio país, em alguns casos, através de proibições absolutas, e noutros onerando pesadamente as marinhas mercantes de outros países.
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O acto de navegação não é favorável ao comércio externo, ou ao crescimento dessa opulência que dele pode resultar. O interesse de uma nação nas suas relações comerciais com nações estrangeiras é, tal como o do mercador em relação às várias pessoas com quem negoceia, comprar o mais barato possível e vender o mais caro possível. Mas será mais provável comprar barato quando, através da mais perfeita liberdade de comércio, encorajar todas as nações a trazer-lhe os bens que pretende adquirir; e, pela mesma razão, será mais provável vender caro, quando os seus mercados estão, assim, repletos do maior número de compradores.
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Contudo, como a proteção é de muito maior importância que a abundância, o acto de navegação é, talvez, a mais sensata de todas as regulamentações comerciais da Inglaterra.
O segundo caso, no qual será, normalmente, vantajoso onerar de qualquer modo a indústria estrangeira para incentivar a interna, dá-se quando é imposta uma taxa sobre a produção desta última. Neste caso, parece razoável a imposição de igual taxa sobre produção semelhante daquela primeira. Isto não daria o monopólio do mercado interno à indústria interna, nem desviaria para um determinado emprego uma parte do capital e do trabalho do país do que a que naturalmente para ele se dirigiria. Viria unicamente impedir que parte do que iria naturalmente para ele fosse desviado pela taxa numa direcção menos natural e deixaria a concorrência entre a indústria externa e interna, após o lançamento da taxa, tanto quanto possível no mesmo pé em que se encontrava antes.
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Estas taxas, quando atingem um certo nível, são uma maldição semelhante à esterilidade da terra e à inclemência dos céus; e, contudo, é nos países mais ricos e mais industriosos que têm sido normalmente impostas. Só esses países poderiam suportar uma tal perturbação. Tal como só os organismos mais fortes conseguem viver e gozar de saúde num regime insalubre, também só as nações que possuem as maiores vantagens naturais e adquiridas em todo o género de indústria podem subsistir e prosperar com essas taxas. A Holanda é o país da Europa onde abundam mais, e que, por circunstâncias especiais, continua a prosperar, não por acção delas, como se tem erradamente suposto, mas apesar delas.
Tal como há dois casos em que será normalmente vantajoso onerar a indústria externa com vista ao encorajamento da interna, há igualmente outros dois em que poderá, por vezes, haver matéria para deliberação; num caso, até que ponto se deve continuar a importação livre de determinados bens estrangeiros; e no outro, até que ponto, ou de que maneira, se deverá restabelecer essa importação livre depois de ter sido interrompida durante algum tempo.
O caso em que pode, por vezes, ser uma questão de deliberação saber-se até que ponto se deve continuar a permitir a importação livre de determinados bens estrangeiros, surge quando uma nação estrangeira restringe, por meio de elevadas taxas ou proibições, a importação de algumas das nossas manufacturas para o seu país. Neste caso, a vingança dita, naturalmente, a retaliação, e a imposição das mesmas taxas e proibições sobre a importação de algumas ou todas as suas manufacturas para o nosso país. Assim, as nações raramente deixam de proceder deste modo a retaliações.
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Retaliações deste género podem ser boa política desde que haja uma possibilidade de virem a conseguir a abolição das altas taxas ou proibições. Normalmente, a recuperação de um amplo mercado externo mais do que compensa o inconveniente transitório de se pagar mais caro certos bens estrangeiros durante um certo período de tempo. Ajuizar até que ponto estas retaliações poderão produzir estes efeitos não cabe, talvez, tanto à ciência de um legislador, cujas deliberações deverão governar-se por princípios gerais que são sempre os mesmos, quanto à habilidade desse animal traiçoeiro e astucioso, vulgarmente chamado estadista ou político, cujos juízos são normalmente ditados pelas flutuações momentâneas dos negócios. Quando não houver possibilidade de conseguir essa abolição, será um mau método para compensar o prejuízo causado a certas classes do nosso povo prejudicarmo-nos outra vez a nós próprios, não só a essas classes, mas a quase todas as outras classes. Quando os nossos vizinhos proíbem uma das nossas manufacturas, nós, normalmente, proibimos não só a mesma, já que isso raramente os afetaria, como outras manufacturas. Isto pode, sem dúvida, vir encorajar uma determinada classe dos nossos trabalhadores, e excluindo seus rivais, pode vir a permitir-lhes aumentar o seu preço no mercado interno. Contudo, aqueles trabalhadores que são prejudicados com a proibição dos nossos vizinhos não serão beneficiados com a nossa. Pelo contrário, eles e quase todas as classes de cidadãos serão, assim, obrigados a pagar mais caro do que antes por certos bens. Portanto, este tipo de lei vai impor a todo o país uma taxa real, não em favor dessa classe de trabalhadores que foi prejudicada pela proibição dos nossos vizinhos, mas sim a uma outra classe.
O caso em que pode, por vezes, ser uma questão de deliberação o saber-se até que ponto, ou de que modo, se deve restabelecer a importação livre de bens estrangeiros, depois de ter sido interrompida durante algum tempo, surge quando determinadas manufacturas, através de altas taxas ou proibições sobre todos os bens estrangeiros que pudessem entrar em concorrência com elas, se tenham ampliado tanto que empregam um grande número de braços. Pode, nestes casos, a humanidade exigir que a liberdade de comércio seja restabelecida apenas lenta e gradualmente, e com bastante reserva e circunspecção. Se essas taxas e proibições fossem abolidas repentinamente, bens estrangeiros do mesmo género, mas mais baratos, poderiam ser lançados tão repentinamente no mercado interno, que deixariam de repente muitos milhares de pessoas sem emprego e meios de subsistência. A perturbação que isto causaria, seria, sem dúvida, muito considerável. Seria, contudo, possivelmente, muito menos do que normalmente se imagina, pelas duas seguintes razões:
Em primeiro lugar, todas essas manufacturas, que são normalmente exportadas para outros países da Europa com uma subvenção, seriam muito pouco afectadas pela importação mais livre de bens estrangeiros. Tais manufacturas são vendidas no estrangeiro ao preço de qualquer outro bem estrangeiro, e, consequentemente, serão vendidas no país a um preço mais baixo. Continuariam, portanto, a dominar o mercado interno, embora um homem mundano e caprichoso pudesse preferir, por vezes, os artefactos estrangeiros, pela simples razão de serem estrangeiros, aos bens do mesmo género, mas mais baratos e melhores, produzidos no país, esta mania não atingiria, pela natureza das coisas, senão tão poucos que não iria influenciar sensivelmente o emprego geral das pessoas.
Em segundo lugar, embora muitas pessoas, com o restabelecimento da liberdade de comércio, fossem imediatamente afastadas dos seus empregos e meios de subsistência usuais, isso não significaria de modo algum que ficariam desprovidas de emprego ou de subsistência. Com a redução do exército e da marinha, no fim da última guerra, mais de cem mil soldados e marinheiros, um número semelhante ao que se encontra empregado nas maiores manufacturas, foram repentinamente afastados do seu emprego normal; embora tenham sido, sem dúvida, um pouco prejudicados, não ficaram sem emprego e subsistência. O mais provável é que a maioria dos marinheiros se tenha, gradualmente, voltado para o comércio, logo que lhes foi possível, e entretanto, tanto eles como os soldados foram absorvidos na grande massa do povo, e empregaram-se numa grande variedade de ocupações. Não só nenhuma grande convulsão, como nenhuma perturbação sensível resultou dessa grande mudança na situação de mais de cem mil homens, todos eles habituados ao uso de armas, e muitos deles ao saque e à rapina. O número de vagabundos quase não aumentou por isso em lado nenhum, e nem mesmo os salários sofreram uma redução em nenhuma ocupação, tanto quanto me foi dado conhecer, a não ser de marinheiros ocupados no comércio. Mas se compararmos os hábitos de um soldado com os de um manufacturador, veremos que os deste não tendem tanto a torná-lo inapto para uma nova actividade como os daquele.
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Se a mesma liberdade de exercer o tipo de ofício que se quiser for restabelecida para todos os súbditos de sua majestade, como o foi para os soldados e marinheiros; ou seja, se se abolirem os privilégios exclusivos das corporações, e se se puser de lado o estatuto dos aprendizes, que são ambos verdadeiros obstáculos à liberdade natural, e se se acrescentar ainda a abolição da lei de residência, de maneira a que um trabalhador pobre, quando afastado do seu emprego, quer de uma determinada actividade, quer de um determinado local, possa recorrer a uma outra actividade ou local sem temer qualquer punição ou expulsão, nem o público nem os indivíduos virão a sofrer muito mais com o licenciamento [i.e. despedimento, dispensa] ocasional de determinadas espécies de manufacturadores do que com o dos soldados. Os nossos manufacturadores têm, sem dúvida, grande apreço pelo seu país, mas não têm mais que aqueles que o defendem com o seu sangue, nem merecem ser tratados com mais delicadeza.
Esperar, na verdade, que a liberdade de comércio seja alguma vez completamente restabelecida na Grã-Bretanha, é tão absurdo como esperar que alguma vez aí se estabeleça uma Oceânia ou Utopia. Não só se lhe opõem os preconceitos do público, mas também, o que ainda é mais insuperável, os interesses privados de muitos indivíduos. Se os oficiais do exército se opusessem com o mesmo zelo e unanimidade a qualquer redução no número de forças, como os principais promotores de manufacturas se opõem a qualquer lei que possa vir a aumentar o número dos seus concorrentes no mercado interno; se os primeiros animassem os seus soldados da mesma maneira que estes inflamam os trabalhadores a atacar violentamente os que propõem estas regulamentações, tentar reduzir o exército seria tão perigoso como hoje em dia é, sob qualquer aspecto, tentar diminuir o monopólio que os manufacturadores obtiveram em nosso detrimento. Este monopólio veio aumentar tanto o número de certas espécies deles que, tal como um exército crescente, se tornaram temíveis para o governo, e em muitas ocasiões intimidaram os legisladores. O membro do parlamento que apoiar qualquer proposta com vista ao fortalecimento deste monopólio está certo de conquistar não só a reputação de ser conhecedor das questões comerciais, como ainda grande popularidade e influência junto de uma espécie de homens a quem o número e riqueza conferem grande importância. Pelo contrário, se se lhes opuser, e ainda mais se possuir autoridade suficiente para os contrariar, nem a probidade mais notória, nem a mais alta estirpe, nem sequer os maiores serviços públicos prestados o poderão proteger das injúrias e calúnias mais infames, dos insultos pessoais, nem, por vezes, do verdadeiro perigo, resultantes do ultraje insolente dos furiosos e frustrados monopolistas.
O promotor de uma grande manufactura que, pelo facto de os mercadores internos serem repentinamente abertos à concorrência de estrangeiros, fosse obrigado a abandonar a sua actividade, sofreria, sem dúvida, muito consideravelmente com isso. A parte do seu capital que havia sido, normalmente, aplicada na aquisição de materiais e no pagamento dos trabalhadores poderia, sem muita dificuldade, encontrar, talvez, outra aplicação. Mas aquela parte que foi aplicada em edifícios, e nos instrumentos do ofício, dificilmente se poderia utilizar de outro modo sem que isso acarretasse uma perda considerável. Assim, tendo em justa conta os seus interesses, será necessário que alterações desta espécie nunca sejam introduzidas repentinamente, mas sim lenta e gradualmente e após um longo período de preparação. Se fosse possível a legislação ser ditada sempre, não pela ação inoportuna dos interesses parciais, mas sim por uma ampla visão do bem geral, deveria, por isso, talvez, ter um cuidado especial em não estabelecer quaisquer novos monopólios desta espécie, nem ampliar mais aqueles que já existem. Quaisquer regulamentações deste género vêm introduzir um certo grau de perturbação real na constituição do Estado, que depois será difícil de sanar sem provocar novas desordens.
Excertos do Capítulo II, Livro IV, do clássico Inquérito sobre a Natureza e as Causas da Riqueza das Nações (1776), obra magna do pensador escocês Adam Smith (1723-1790), considerada por muitos o texto fundacional da ciência económica. Neste capítulo, Smith populariza a famosa metáfora da mão invisível dos mercados.
A presente tradução, publicada pela Fundação Calouste Gulbenkian, esteve a cargo de Teodora Cardoso e Luís Cristóvão de Aguiar, e baseou-se na edição levada a cabo pelo economista britânico Edwin Cannan (1861-1935), nascido no Funchal. Para uma leitura ainda mais completa, sugerimos a consulta das suas também famosas notas editoriais, acessíveis através da nossa biblioteca.
Narração: Mário Redondo.
Seleção de excertos: Pedro Almeida Jorge.
Colaboração na edição: Sofia Durão.
Para mais obras e excertos de Adam Smith, consultar a sua página na nossa biblioteca.
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