Filosofia Política, Direito e Instituições, Autoritarismo e Totalitarismo, Governo, Finanças Públicas e Tributação, Sociologia, Excertos e Ensaios
Aos olhos daqueles que estudam de maneira filosófica os problemas humanos, nada parece mais surpreendente do que a facilidade com que os muitos são governados pelos poucos, assim como a implícita submissão com que os homens abdicam dos seus próprios sentimentos e paixões em favor dos seus governantes. Se investigarmos através de que meios se consegue este prodígio, verificaremos que, como a força está sempre do lado dos governados, os governantes apoiam-se unicamente na opinião. O governo assenta, portanto, apenas na opinião; e esta máxima aplica-se tanto aos governos mais despóticos e militares como aos mais livres e populares.
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A opinião pode ser de duas espécies, a saber, a opinião de interesse e a opinião de direito. Por opinião de interesse entendo sobretudo o sentido dos benefícios gerais que derivam do governo, juntamente com a convicção de que aquele governo que está efectivamente estabelecido é tão vantajoso como qualquer outro que facilmente pudesse ser instituído. O governo adquire sempre grande segurança quando é esta a opinião dominante num Estado, ou entre aqueles que detêm a força nas mãos.
O direito pode ser de duas espécies, o direito ao poder e o direito à propriedade. Facilmente se pode constatar a preponderância, entre os homens, da opinião da primeira espécie, observando a dedicação de todos os povos aos seus antigos governos, e mesmo àqueles nomes que receberam a consagração da antiguidade. A antiguidade sempre dá origem à opinião de direito e, por mais desfavorável que seja o conceito em que temos os homens, a verdade é que eles sempre se mostram prontos a sacrificar vida e fortuna para a manutenção da justiça pública. Não há, sem dúvida, outro caso em que à primeira vista possamos encontrar, na conformação do espírito humano, maior contradição do que esta. Quando um homem pertence a um partido, é capaz, sem vergonha ou remorso, de desprezar todos os liames da honra e da moral para servir à sua facção; apesar disso, quando um partido se constitui com base num ponto de direito ou de princípio, nenhuma outra circunstância permite aos homens dar mostras de maior firmeza e mais sólido sentido da justiça e da equidade. É a mesma predisposição social dos homens que dá origem a estas manifestações contraditórias.
É evidente que a opinião de direito à propriedade é da maior importância em todas as questões relacionadas com o governo. Um autor famoso fez da propriedade o fundamento de todos os governos, e a maior parte dos nossos autores políticos parece tender para concordar com ele quanto a esse ponto. Isso é levar as coisas longe de mais; todavia, é forçoso reconhecer que a opinião de direito à propriedade exerce grande influência nesta questão.
É portanto nestas três opiniões, de interesse público, de direito ao poder e de direito à propriedade, que têm o seu fundamento todos os governos e toda a autoridade dos poucos sobre os muitos. É certo que há outros princípios, que conferem a estes uma maior força, e determinam, limitam ou alteram a sua influência, como, por exemplo, o interesse pessoal, o medo e a afeição; podemos contudo afirmar que estes outros princípios são incapazes de por si sós exercer qualquer influência, e pressupõem uma influência anterior das opiniões acima referidas. Devem, portanto, ser considerados princípios secundários do governo e não os seus princípios originais.
Porque, primeiro, quanto ao interesse pessoal, entendido aqui no sentido de uma expectativa de recompensas particulares, o que é diferente da protecção geral que recebemos do governo, é evidente que é necessário a autoridade do magistrado estar estabelecida, ou pelos menos ser esperada, antes de poder surgir essa expectativa. A perspectiva de recompensas pode aumentar a sua autoridade em relação a algumas pessoas em particular, mas em relação ao público nunca lhe pode dar origem. Os homens esperam naturalmente receber dos seus amigos e conhecidos os maiores favores; portanto, as esperanças de qualquer número importante de súbditos jamais se concentrariam em qualquer grupo em especial, se os membros deste não possuíssem qualquer outro título à magistratura e uma outra influência sobre as opiniões dos homens. Esta mesma observação pode também aplicar-se aos outros dois princípios, o medo e a afeição. Não haveria razão para alguém ter medo da fúria de um tirano, se a autoridade deste proviesse apenas do medo; porque, sendo ele um único homem, a sua força corpórea tem alcance muito restrito, e todo o restante poder que possui deve assentar na nossa opinião, ou na suposta opinião de outros. Por outro lado, embora a afeição pela sabedoria e virtude de um soberano tenha grande importância e exerça forte influência, mesmo assim é necessário que anteriormente se considere estar ele investido de uma dignidade pública, caso contrário a estima pública não lhe trará vantagem alguma, nem tampouco a sua virtude exercerá qualquer influência para além de um círculo restrito.
Excertos do Cap. IV da Parte I dos Ensaios Morais, Políticos e Literários (1758) do filósofo escocês David Hume (1711-1776), aqui em tradução de João Paulo Monteiro, publicada pela Imprensa Nacional - Casa da Moeda em 2002.
Seleção de excertos: Pedro Almeida Jorge.
Colaboração na edição: Joana Carneiro.
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