Mais Liberdade
  • Facebook
  • X / Twitter
  • Youtube
  • Instagram
  • Linkedin

O Sistema da Liberdade Natural

Adam Smith

Clássicos, Economia, Excertos e Ensaios, Liberalismo e Capitalismo, Filosofia Política, Direito e Instituições, Nível Introdutório

Português

 

 

O sr. Colbert, o famoso ministro de Luís XIV, era um homem probo, muito industrioso e conhecedor; de grande experiência e muito arguto na examinação da coisa pública, de grande capacidade, em suma, perfeitamente adequado para introduzir o método e a boa ordem na recolha e despesa do rédito público. Infelizmente este ministro abraçara todos os preconceitos do sistema mercantil que, por natureza e essência, é um sistema de restrições e regulamentações, um sistema que dificilmente deixaria de agradar a um laborioso e activo homem de negócios, que se tivesse acostumado a regular os vários departamentos públicos e a estabelecer as necessárias fiscalizações e verificações para que estes se confinassem às suas esferas próprias. Tentou assim regular a indústria e o comércio de um grande país segundo o mesmo modelo dos departamentos de uma repartição pública e, em vez de permítir que cada um defendesse os seus interesses como lhe aprouvesse, de acordo com o plano liberal da igualdade, liberdade e justiça, concedeu, a certos ramos da indústria, privilégios extraordinários, ao mesmo tempo que submetia outros a restrições extraordinárias. Não pretendia apenas, como outros ministros europeus, encorajar mais a indústria urbana do que a rural mas, para apoiar a indústria urbana, estava até disposto a diminuir e a estagnar a rural. A fim de embaratecer as provisões para os habitantes das cidades e, assim, encorajar as manufacturas e o comércio externo, proibiu totalmente a exportação de cereais, excluindo, deste modo, os habitantes do campo de qualquer mercado externo para a parte indubitavelmente mais importante do seu produto. Esta proibição, aliada às restrições impostas pelas antigas leis provinciais da França ao transporte de cereais de uma província para outra, e os impostos arbitrários e degradantes colectados aos cultivadores em quase todas as províncias, desencorajaram e estagnaram a agricultura deste país muito abaixo do nível que, naturalmente, atingiria num solo tão fértil e num clima tão propício. Este estado de desencorajamento e depressão sentiu-se mais ou menos em todas as partes do país e fizeram-se variadíssimos inquéritos tendentes a encontrar as causas de um tal estado. Uma dessas causas terá sido a preferência dada, pelas instituições de Colbert, à indústria urbana em detrimento da do campo.

A vara tanto verga que..., como diz o provérbio, para que volte ao sítio, há que vergá-la para o outro lado. Os filósofos franceses, que propuseram o sistema que apresenta a agricultura como a única fonte do rédito e riqueza de um país, parece terem adoptado esta máxima; e tal como no plano de Colbert a indústria urbana era sobrevalorizada em relação à rural, neste sistema terá sido subvalorizada.

(...)

Nunca pode interessar a essas nações agrícolas, se assim lhes posso chamar, desencorajar ou menosprezar a actividade desses estados mercantis, impondo elevados direitos ao seu comércio ou às mercadorias por eles transaccionadas. Esses direitos, indo encarecer essas mercadorias, só serviriam para baixar o valor real do produto excedentário do seu próprio país, com o preço do qual essas mercadorias são compradas. Esses direitos só serviriam para desencorajar o aumento desse produto excedentário e, consequentemente, o melhoramento e cultivo da sua própria terra. Em contrapartida, a melhor maneira de elevar o valor desse produto excedentário, de encorajar o seu melhoramento e, consequentemente, o melhoramento e cultivo da sua terra, seria conceder a maior liberdade de comércio a todas essas nações mercantis.

Esta total liberdade de comércio seria mesmo a melhor maneira de fornecer, em tempo oportuno, todos os artífices, manufacturadores e mercadores de que necessita o país e de preencher da maneira mais adequada e vantajosa esse importantíssimo vazio que aí se faz sentir.

O aumento contínuo do produto excedentário da sua terra criaria, em tempo oportuno, um maior capital do que aquele que podia ser empregado com a taxa normal de lucro no melhoramento e cultivo da terra; e a parte excedentária iria naturalmente para o emprego de artífices e manufacturadores do próprio país. Mas esses artífices e manufacturadores, encontrando no país, tanto os materiais do seu trabalho como os fundos da sua subsistência, poderiam imediatamente, mesmo com uma arte e uma capacidade muito inferiores, trabalhar tão barato como os mesmos artífices e manufacturadores desses estados mercantis que teriam de os ir buscar muito longe. Mesmo se, por falta de arte e capacidade, não conseguissem, durante um certo período, trabalhar tão barato, ao encontrarem um mercado interno, poderiam vender aí o seu produto ao preço do dos artífices e manufacturadores desses estados mercantis, que teriam de ser transportados para esse mercado, vindos de muito longe; e, à medida que a sua arte e capacidade se desenvolvessem, em breve poderiam vender mais barato. Assim, os artífices e manufacturadores desses estados mercantis em breve ficariam sujeitos a concorrência no mercado dessas nações agrícolas e, logo em seguida, seriam totalmente ultrapassados e expulsos dele. O baixo preço das manufacturas dessas nações agrícolas, resultante dos graduais melhoramentos da arte e da capacidade, estenderia, em tempo oportuno, a sua venda para além do mercado interno, colocando-as em vários mercados externos de onde, do mesmo modo, eles expulsariam muitos dos manufacturadores dessas nações mercantis.

(...)

De acordo com este sistema liberal e generoso, o método mais vantajoso para uma nação agrícola obter os seus artífices, manufacturadores e mercadores é conceder a mais perfeita liberdade de comércio aos artífices, manufacturadores e mercadores de todas as outras nações. Aumenta assim o valor do produto em bruto da sua própria terra, cujo contínuo crescimento vai, gradualmente, estabelecer um fundo que, a seu tempo, irá necessariamente criar todos os artífices, manufacturadores e mercadores de que necessita.

(...)

Embora seguindo [uma] política opressora uma nação agrícola conseguisse criar os seus próprios artífices, manufacturadores e mercadores um pouco mais cedo do que aconteceria se houvesse liberdade do comércio – tal é assunto que não apresenta dúvidas – poderia criá-los, se assim se pode dizer, prematuramente e antes de estar perfeitamente preparada para tal. Ao criar demasiado rapidamente uma espécie de indústria, irá enfraquecer uma outra espécie de indústria mais valiosa. Ao criar demasiado rapidamente uma espécie de indústria que só é capaz de repor o capital nela empregado, mais o lucro normal, vai enfraquecer uma espécie de indústria que, para além de repor esse capital mais os lucros, proporciona ainda um produto líquido, uma renda disponível para o senhor. Vai enfraquecer o trabalho produtivo ao encorajar demasiado apressadamente aquele trabalho que é totalmente estéril e improdutivo.

(...)

Alguns médicos terão considerado que a saúde do corpo humano só se poderia preservar com um determinado regime de dieta muito preciso e exercício, cuja violação, por mais pequena que fosse, ocasionaria, necessariamente, algumas doenças e perturbações que seriam proporcionais ao grau de violação. Contudo, a experiência terá mostrado que o corpo humano conserva frequentemente, na aparência pelo menos, o mais perfeito estado de saúde com uma vasta variedade de regimes; mesmo com alguns que normalmente são tidos como estando muito longe de serem totalmente benéficos. Mas o estado de saúde do corpo humano, segundo parece, contém em si alguns princípios desconhecidos de preservação, capazes de evitarem ou mesmo corrigirem em muitos aspectos os efeitos nefastos, inclusive, de um regime muito diferente. O sr. Quesnay que era, ele próprio, um médico e um médico muito especulativo, parece ter defendido uma noção semelhante em relação ao corpo político e ter imaginado que este só se desenvolveria e prosperaria sob um determinado regime, o regime da liberdade total e da justiça total. Parece não ter levado em conta que, no corpo político, o esforço natural de cada homem para melhorar a sua condição constitui um princípio de preservação capaz de evitar e de corrigir, em muitos aspectos, os efeitos nefastos de uma economia política, até certo ponto parcial e opressiva. Esta política, embora venha indubitavelmente retardar mais ou menos o progresso natural de uma nação para a riqueza e prosperidade, nem sempre é capaz de o entravar totalmente e muito menos de o fazer recuar. Se uma nação não pudesse prosperar sem desfrutar a liberdade e a justiça totais, não haveria no mundo uma única nação que tivesse prosperado. No corpo político, contudo, a sabedoria da natureza providenciou, felizmente, para que se remediassem muitos dos efeitos nefastos da loucura e da injustiça humanas; tal como o fez o corpo humano para remediar os efeitos da indolência e intemperança.

(...)

Este sistema, contudo, com todas as suas incorrecções, é, talvez, aquele que se aproxima mais da verdade entre tudo o que tem sido publicado sobre economia política e, por isso mesmo, deve merecer a atenção de todos aqueles que pretenderem analisar os princípios dessa importantíssima ciência. Se, por um lado, ao representar o trabalho empregado na terra como o único trabalho produtivo, torna as suas concepções talvez demasiado estreitas e limitadas, por outro lado, ao representar a riqueza das nações como consistindo, não no valor não consumível do dinheiro, mas sim nos bens de consumo anualmente reproduzidos pelo trabalho da sociedade e ao representar a liberdade total como a única maneira capaz de tornar esta reprodução anual o maior possível, a sua doutrina surge, em todos os aspectos, tão justa como generosa e liberal.

(...)

É assim que todo o sistema que tenta, através de incentivos especiais, desviar para uma particular espécie de indústria uma parte do capital da sociedade superior àquela que naturalmente lhe caberia, ou que tenta, através de restrições especiais, retirar de uma particular espécie de indústria uma parte do capital, que de outro modo, nele seria empregado, está, na realidade, a subverter o grande propósito que se propunha alcançar. Vai retardar, em vez de acelerar, o progresso da sociedade em direcção à riqueza e à grandeza reais; e vai diminuir, em vez de aumentar, o valor real do produto anual da sua terra e do seu trabalho.

Portanto, estando assim afastados todos os sistemas, tanto de incentivos como de restrições, o óbvio e simples sistema da liberdade natural estabelece-se por si próprio. Todo o homem, desde que não viole as leis da justiça, tem direito a lutar pelos seus interesses como melhor entender e a entrar em concorrência, com a sua indústria e capital, com os de qualquer outro homem, ou ordem de homens. O soberano fica totalmente libertado de um dever, cuja tentativa de concretização o exporá sempre a variadíssimas desilusões e para a perfeita realização do qual jamais bastaria a simples sabedoria ou conhecimento humanos – o dever de superintender o trabalho das pessoas privadas e de o dirigir para as actividades mais necessárias à sociedade. Segundo o sistema da liberdade natural, o soberano tem apenas três deveres a cumprir: três deveres de grande importância, na verdade, mas simples e perceptíveis para o senso comum: em primeiro lugar, o dever de proteger a sociedade da violência e das invasões de outras sociedades independentes; em segundo lugar, o dever de proteger, tanto quanto possível, todos os membros da sociedade da injustiça ou opressão de qualquer outro membro, ou o dever de estabelecer uma administração exacta da justiça; e, em terceiro lugar, o dever de criar e preservar certos serviços públicos e certas instituições públicas que nunca poderão ser criadas ou preservadas no interesse de um indivíduo ou de um pequeno número de indivíduos, já que o lucro jamais reembolsaria a despesa de qualquer indivíduo ou pequeno grupo de indivíduos, embora possa, muitas vezes, fazer mais do que reembolsar esse lucro a uma grande sociedade.

Excertos do Capítulo IX - Dos Sistemas Agrícolas ou Daqueles Sistemas de Economia Política que Apresentam o Produto da Terra como Única ou Principal Fonte do Rédito e Riqueza de Qualquer País, do Livro IV do clássico Inquérito sobre a Natureza e as Causas da Riqueza das Nações (1776), obra magna do pensador escocês Adam Smith (1723-1790), considerada por muitos o texto fundacional da ciência económica. Neste capítulo, Adam Smith conclui a sua análise dos diferentes sistemas económicos propostos no seu tempo, dissecando o sistema dos fisiocratas franceses e defendendo "o óbvio e simples sistema da liberdade natural".

A presente tradução, publicada pela Fundação Calouste Gulbenkian, esteve a cargo de Teodora Cardoso e Luís Cristóvão de Aguiar, e baseou-se na edição levada a cabo pelo economista britânico Edwin Cannan (1861-1935), nascido no Funchal. Para uma leitura ainda mais completa, sugerimos a consulta das suas também famosas notas editoriais, acessíveis através da nossa biblioteca.

Ver também a crítica de Smith ao sistema de restrição às importações.

Seleção de excertos: Pedro Almeida Jorge.

Narração: Mário Redondo.

Instituto +Liberdade

Em defesa da democracia-liberal.

  • Facebook
  • X / Twitter
  • Youtube
  • Instagram
  • Linkedin

info@maisliberdade.pt
+351 936 626 166

© Copyright 2021-2024 Instituto Mais Liberdade - Todos os direitos reservados

Este website utiliza cookies no seu funcionamento

Estas incluem cookies essenciais ao funcionamento do site, bem como outras que são usadas para finalidades estatísticas anónimas.
Pode escolher que categorias pretende permitir.

Este website utiliza cookies no seu funcionamento

Estas incluem cookies essenciais ao funcionamento do site, bem como outras que são usadas para finalidades estatísticas anónimas.
Pode escolher que categorias pretende permitir.

Your cookie preferences have been saved.