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Que a Política pode ser Transformada numa Ciência

David Hume

Excertos e Ensaios, Filosofia Política, Direito e Instituições, Governo, Finanças Públicas e Tributação, Escolha Pública

Português

Diversos autores se perguntam se existe alguma diferença especial entre as diversas formas de governo, e se não será verdade que qualquer dessas formas se pode tornar boa ou má, conforme seja bem ou mal administrada. Se se chegasse à conclusão de que todos os governos se equivalem, e que a única diferença reside no carácter e na conduta dos governantes, teria chegado o fim da maior parte das controvérsias políticas, e deveria considerar-se simples fanatismo e loucura todo e qualquer zelo por uma determinada Constituição, em detrimento de outra. Todavia, e apesar de partidário da moderação, não posso deixar de condenar essa opinião, e ser-me-ia doloroso pensar ser impossível, nas coisas humanas, maior estabilidade que a que lhes vem do temperamento e carácter ocasional de determinados homens.

Os que afirmam que a excelência de qualquer governo depende da excelência da administração podem, é certo, citar numerosos exemplos históricos concretos em que o mesmo governo, mudando de mãos, passou repentinamente do pior para o melhor extremo. Compare-se o governo francês sob Henrique III e sob Henrique IV. A desgraçada época do primeiro caracterizou-se pela opressão, frivolidade e velhacaria dos governantes, e pelo espírito de facção, sedição, traição, rebeldia e deslealdade dos súbditos. Mas, a partir do momento em que o heróico e patriótico príncipe que lhe sucedeu se encontrou firmemente instalado no trono, tanto o governo como o povo, tudo, enfim, pareceu modificar-se inteiramente: e isso devido às diferenças de temperamento e conduta daqueles dois soberanos. Poderia apresentar-se um número quase infinito de exemplos deste género, tirados da história antiga ou da moderna, da estrangeira ou da nacional.

Mas será talvez conveniente estabelecer aqui uma distinção. Todos os governos absolutos inevitavelmente dependem muito da administração, o que constitui um dos grandes inconvenientes de que sofre essa forma de governo. Mas um governo republicano e livre seria um evidente absurdo, se acaso os controlos e restrições especificamente previstos na Constituição não tivessem na realidade influência alguma, e não fizessem que todos, mesmo os maus, tivessem interesse em agir em favor do bem público. Tal é a intenção dessas formas de governo, e tais são realmente as suas consequências quando sabiamente organizadas; mas, por outro lado, elas tornam-se fonte de toda a espécie de desordens e dos mais nefandos crimes, quando no seu plano e instituição originais falta habilidade ou honestidade.

É tão grande a força das leis e das formas específicas de governo, e tão pouco dependem elas do carácter e temperamento dos homens, que se podem às vezes delas deduzir consequências quase tão gerais e tão certas como as que são possíveis nas ciências matemáticas.

A Constituição da república romana atribuía ao povo todo o Poder Legislativo, sem conceder o direito de veto nem à nobreza nem aos cônsules. O povo detinha este poder ilimitado através de um corpo colectivo, e não representativo. Daí resultaram as seguintes consequências: quando, devido à prosperidade e às conquistas, o povo se tornou muito numeroso e se espalhou até grande distância da capital, as tribos da cidade passaram a fornecer a quase totalidade dos votos, embora fossem as menos numerosas; os seus membros passaram, portanto, a ser adulados por todos aqueles que almejavam a popularidade; viviam ociosamente, sustentados pela distribuição geral de trigo, e por subornos particulares que recebiam de quase todos os candidatos; e assim se foram tornando cada vez mais devassos, e o Campo de Marte era cenário constante de tumultos e revoltas. Entre esses cidadãos aviltados foram introduzidos escravos armados, e assim o governo caiu na anarquia, e o poder despótico dos Césares tornou-se a maior felicidade a que os romanos podiam aspirar. Tais são os resultados da democracia sem um órgão representativo.

(...)

É possível constituir um governo livre no qual uma única pessoa, quer se chame doge, príncipe ou rei, possua uma ampla parcela do poder, estabelecendo um correcto equilíbrio com as outras partes do governo. Esse primeiro magistrado pode ser electivo ou hereditário; e, embora a uma visão superficial a primeira instituição possa parecer a mais vantajosa, um exame mais profundo descobrirá nela maiores inconvenientes do que na última, inconvenientes esses que assentam em causas e princípios eternos e imutáveis. Em semelhante governo o preenchimento do trono é problema de interesse demasiado grande e geral para deixar de dividir todo o povo em facções, havendo lugar para recear quase com certeza uma guerra civil, o maior dos males, de cada vez que ele ficar vago. O príncipe eleito pode ser estrangeiro ou natural do país; o primeiro não conhecerá bem o povo que vai governar, não terá confiança nos seus súbditos nem estes nele, dará toda a sua confiança a estrangeiros, que terão a única preocupação de enriquecer o mais depressa possível, enquanto o favor e a autoridade do seu senhor os puderem sustentar. Um natural do país levará para o trono todas as suas animosidades e amizades pessoais, e a sua ascensão não poderá deixar de despertar sentimentos de inveja naqueles que anteriormente o consideravam seu igual. Para não referir o facto de uma coroa ser uma recompensa demasiado grande para ser concedida apenas ao mérito, e levará sempre os candidatos a usar da força, do dinheiro ou da intriga para conquistar os votos dos eleitores; de modo que uma tal eleição não tornará mais provável que o príncipe possua méritos excepcionais do que quando a nação deixa que seja apenas o nascimento a determinar quem será o soberano.

Pode portanto afirmar-se, como axioma universal em política, que um príncipe hereditário, uma nobreza sem vassalos e um povo que escolhe os seus representantes formam a melhor monarquia, aristocracia e democracia. Contudo, para provar mais decisivamente que é possível em política formular verdades gerais, que não variam com o temperamento ou a educação tanto dos súbditos como do soberano, talvez não seja inoportuno apontar aqui alguns outros princípios desta ciência que possam merecer essa designação.

Facilmente poderá verificar-se que os governos livres, embora geralmente sempre tenham sido os mais felizes para aqueles que gozam a sua liberdade, são contudo os mais ruinosos e tirânicos para as suas províncias. E creio poder-se considerar esta observação como uma máxima do género a que aqui nos estamos a referir. Quando um monarca amplia os seus domínios por meio da conquista, depressa aprende a considerar em pé de igualdade os seus antigos e os seus novos súbditos, pois na realidade todos são para ele o mesmo, com excepção dos poucos amigos e favoritos que conhece pessoalmente. Não faz, portanto, distinção alguma entre eles nas suas leis gerais, ao mesmo tempo que toma o cuidado de evitar quaisquer actos particulares de opressão, contra uns como contra os outros. Mas um Estado livre faz necessariamente uma grande distinção, e assim deverá acontecer até que os homens aprendam a amar o próximo como a si mesmos. Num tal governo todos os conquistadores são legisladores, e nunca deixarão, mediante impostos e restrições ao comércio, de tudo planear de maneira a tirar das suas conquistas certas vantagens particulares, além das públicas. Numa república os governadores das províncias têm também maior oportunidade para se apropriarem dos despojos, por meio da intriga e do suborno; e os seus concidadãos, vendo o seu Estado enriquecido com os despojos das províncias submetidas, terão maior tendência para tolerar tais abusos. Sem contar com o facto de, num Estado livre, ser necessário tomar a precaução de mudar frequentemente os governadores, o que obriga esses tiranos temporários a tornarem-se mais diligentes e vorazes, para conseguirem acumular suficientes riquezas antes de cederem lugar aos seus sucessores. Como os romanos tiranizaram o mundo, no tempo da república! É certo que tinham leis para impedir a tirania dos magistrados provinciais; mas diz-nos Cícero que a melhor maneira de servir os interesses das províncias seria a revogação dessas leis. Porque nesse caso, diz ele, os nossos magistrados, gozando de total impunidade, pilhariam apenas o bastante para satisfazer a sua própria ganância, ao passo que actualmente precisam também de satisfazer a dos seus juízes, assim como a de todos os grandes homens de Roma, de cuja protecção necessitam.

(...)

Os legisladores, portanto, não devem confiar inteiramente ao acaso o futuro governo de um Estado, e sim elaborar um sistema de leis para regular a administração das questões públicas até à mais remota posteridade. Os efeitos hão-de sempre corresponder às causas, e em qualquer nação uma sábia legislação é a herança mais valiosa que pode ser deixada às épocas futuras. No mais ínfimo tribunal ou repartição pública verifica-se que as normas e os métodos estabelecidos para regulamentar as diversas atividades constituem uma importante barreira contra a natural depravação da humanidade. (...) E esta questão depende tão pouco do carácter e da educação dos indivíduos, que é possível uma certa parte da mesma república ser sabiamente governada e outra sê-lo deficientemente, pelos mesmos homens, devido simplesmente à diferença das normas e instituições que regulam cada uma dessas partes.

(...)

Aqui temos pois incentivo bastante para manter em todos os Estados livres, com o maior zelo, as normas e instituições graças às quais se garante a liberdade, se satisfaz o bem público e se restringe e castiga a avareza ou a ambição de certos homens. Nada é mais honroso para a natureza humana do que vê-la susceptível de tão nobre paixão, assim como nada pode indicar mais claramente a vileza do coração de um homem do que vê-lo dela destituído. Todo e qualquer homem que ama apenas a si mesmo, sem consideração pela amizade ou pelo merecimento, merece a mais severa reprovação; mas um homem que apenas é susceptível de amizade, sem espírito público ou consideração pela comunidade, é deficiente na parte mais essencial da virtude.

Mas na época actual não é necessário insistir mais longamente neste assunto. Há de ambos os lados bastantes fanáticos, que inflamam as paixões dos seus partidários e, sob o pretexto de bem público, defendem os interesses e os objetivos da fação a que pertencem. Por mim, serei sempre mais favorável à moderação do que ao zelo, embora talvez a maneira mais segura de fazer surgir a moderação em qualquer partido seja aumentar o nosso zelo pelo público. Procuremos portanto, se possível, extrair da precedente doutrina uma lição de moderação em relação aos partidos em que atualmente o nosso país está dividido; enquanto ao mesmo tempo não permitimos que essa moderação enfraqueça a diligência e a paixão que cada indivíduo tem obrigação de colocar ao serviço do bem do seu país.

Aqueles que atacam ou defendem um ministro, num governo que, como o nosso, permite a mais ampla liberdade, levam sempre o caso ao extremo, exagerando os méritos ou os defeitos da sua administração. Os seus inimigos nunca deixam de lhe atribuir as maiores enormidades, em política interna ou exterior, e não há vileza ou crime de que, segundo eles, o ministro não seja capaz. Guerras desnecessárias, tratados escandalosos, esbanjamento do erário público, impostos excessivos, todo o género de erros de administração lhe atribuem. Para agravar a acusação, diz-se que a sua perniciosa conduta continuará a exercer a sua influência maligna mesmo no futuro, solapando a melhor Constituição do mundo e desorganizando o sábio sistema de leis, instituições e costumes de acordo com o qual durante tantos séculos os nossos antepassados tão acertadamente foram governados. Além de em si mesmo ser um mau ministro, conseguiu também destruir toda a segurança estabelecida contra os possíveis maus ministros do futuro.

Por outro lado, os partidários do ministro elevam o seu panegírico a tão grande altura como as acusações que os outros lhe fazem, glorificando a sua conduta sábia, firme e moderada em todos os aspectos da administração. Defendidos no estrangeiro a honra e os interesses da nação, mantido no país o crédito público, restringidas as perseguições, dominadas as facções: o mérito de todos esses benefícios é atribuído exclusivamente ao ministro. Ao mesmo tempo, todos os seus méritos culminam no mais religioso respeito pela melhor Constituição do mundo, a qual sempre preservou em todas as suas partes e transmitiu intacta, para garantir a felicidade e a segurança da mais remota posteridade.

Como os defensores de ambos os partidos aceitam esta acusação ou este panegírico, não é de admirar que se verifique em ambos os lados uma extraordinária efervescência e que a nação se encha de violentas animosidades. Mas gostaria muito de persuadir esses fanáticos de que há uma flagrante contradição tanto na acusação como no panegírico, e que, se não fosse essa contradição, seria impossível que tanto uma como a outra chegassem a tais extremos. Se a nossa Constituição fosse efectivamente essa nobre invenção, orgulho da Grã-Bretanha, inveja dos nossos vizinhos, erguida pelo labor de tantos séculos, melhorada à custa de tantos milhões e cimentada por tão grande profusão de sangue, se, digo eu, a nossa Constituição de qualquer modo merecesse esses louvores, nesse caso ela jamais teria permitido que um ministro fraco e perverso governasse triunfalmente durante uma vintena de anos, quando lhe fizeram oposição os maiores génios da nação, os quais gozaram da mais ampla liberdade de palavra e de imprensa, no Parlamento e no seus frequentes apelos ao povo. Porque, se o ministro é tão fraco e perverso como tão insistentemente se proclama, então a Constituição deve estar errada nos seus princípios originais, e não se pode com coerência acusar o ministro de solapar a melhor forma de governo do mundo. Uma Constituição só pode ser considerada boa na medida em que fornece um remédio contra a má administração; e se a inglesa, no máximo do seu vigor e depois de melhorada por dois acontecimentos tão notáveis como a Revolução e a Coroação, devido aos quais a nossa antiga família real a ela foi sacrificada; se, digo eu, todas essas vantagens não permitem à nossa Constituição fornecer tal remédio, nesse caso devemos de certo modo ficar gratos ao ministro que a solapa, pois assim fornece-nos uma oportunidade para erigir outra melhor no lugar dela.

Empregaria os mesmos argumentos para atenuar o zelo daqueles que defendem o ministro. Se a nossa Constituição é assim tão excelente, é impossível que uma mudança de ministro seja coisa tão terrível, pois é essencial que essa Constituição, seja qual for o ministro, ao mesmo tempo evite que ela própria seja violada e impeça que haja quaisquer excessos na administração. Se a nossa Constituição é muito má, então não há motivo para tal desconfiança e apreensão com a possibilidade de uma mudança, e neste caso não se justifica qualquer ansiedade, tal como a um homem que tenha casado com uma meretriz não adianta vigiá-la para impedir a sua infidelidade. Num tal governo os negócios públicos terão necessariamente que se desorganizar, sejam quais forem as mãos que os conduzam, e nesse caso a paciência e a humildade dos filósofos é muito mais necessária que o zelo dos patriotas.

Não pretendo com isto dizer que os negócios públicos não mereçam cuidados nem atenções. Se os homens fossem moderados e consistentes seria possível aceitar as suas queixas, ou pelo menos examiná-las. (...) Gostaria apenas de persuadir os homens a não discutirem como se estivessem lutando pro aris et focis, e a não transformarem uma boa numa má Constituição, com a violência do seu facciosismo.

Excertos do Cap. III da Parte I dos Ensaios Morais, Políticos e Literários (1758) do filósofo escocês David Hume (1711-1776), aqui em tradução de João Paulo Monteiro, publicada pela Imprensa Nacional - Casa da Moeda em 2002.

Seleção de excertos: Pedro Almeida Jorge.

Colaboração na edição: Pedro Afonso Pedrosa dos Santos.

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