2023-11-12
Por +Factos
Portugal tem a segunda taxa estatutária máxima de IRC mais elevada da OCDE - 31,5%, que contempla 21% de taxa normal de IRC, à qual podem somar-se a derrama municipal de 1,5% e a derrama estadual que pode atingir os 9%. No que toca à taxa efetiva de IRC, Portugal tem a 3.ª taxa mais elevada dos países europeus da OCDE (25,1%). As seis Economias europeias da OCDE que nos ultrapassaram nos últimos 20 anos em PIB per capita (Chéquia, Estónia, Eslovénia, Lituânia, Hungria e Polónia) têm todas taxas de IRC máximas até 20%, e taxas efetivas até 18%.
Em 2021 e 2022, a receita média que o Estado angariou com o IRC foi de 6,3 mil milhões €, no entanto distribuiu cerca de 2,6 mil milhões € em apoios financeiros não reembolsáveis, a empresas privadas, no mesmo período (41% do montante angariado com o IRC). Estes apoios não reembolsáveis englobam os subsídios, as transferências correntes e as transferências de capital da Administração Central para as empresas privadas. Ou seja, o Estado aplica taxas bastante elevadas de IRC, que ferem a competitividade das empresas portuguesas, e acaba por gastar quase metade das receitas obtidas com esse imposto em subsídios e transferências a fundo perdido.
Se o Estado tivesse canalizado os apoios financeiros não reembolsáveis, concedidos às empresas privadas, para a redução das taxas de IRC, teria sido possível baixar a taxa efetiva deste imposto dos atuais 25,1% para 14,3%. Pode argumentar-se que os apoios financeiros não reembolsáveis devolvem às empresas uma grande parte do que estas pagaram de IRC, mas é o Estado, e não o mercado, que decide quem tem acesso a estes apoios, com todas as ineficiências e jogos de interesse que daí advêm.
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