

2026-02-13
Por +Factos
O Ministério Público considera que os mecanismos de controlo associados ao PRR apresentam fragilidades na prevenção e deteção de fraude e corrupção. No relatório de acompanhamento da Comissão de Auditoria e Controlo, é referido que 15 dos 30 marcos e metas avaliados ainda não foram satisfatoriamente cumpridos e que os sistemas de controlo interno não asseguram, de forma razoável, a prevenção de irregularidades.O documento aponta ainda falhas no controlo do duplo financiamento e limitações ao efeito dissuasor da fiscalização prévia do Tribunal de Contas.
O Ministério Público considera que os mecanismos de controlo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) não garantem a prevenção eficaz da corrupção. No âmbito do acompanhamento da Comissão de Auditoria e Controlo (CAC) do PRR, o Ministério Público aponta falhas relevantes nos sistemas de prevenção, deteção e correção de fraude, corrupção e conflitos de interesse.
Segundo o relatório, desconhecem-se os resultados de procedimentos e verificações relativos ao cumprimento das medidas de controlo definidas e destinados à prevenção, deteção e correção da fraude, da corrupção, do conflito de interesses e do duplo financiamento. Além disso, 15 dos 30 marcos e metas avaliados pela CAC ainda não foram satisfatoriamente atingidos.
O Ministério Público sustenta, também, que os sistemas de controlo interno, implementados pelos Beneficiários Intermédios, não garantem, de forma razoável, a prevenção e deteção de irregularidades. Acresce que os procedimentos de controlo do duplo financiamento são concretizados manualmente e sem articulação plena com outros apoios comunitários.
É ainda referido que não há garantia de que todas as situações potencialmente irregulares ou fraudulentas relativamente aos Beneficiários Intermédios, sejam devidamente tratadas e encaminhadas para as entidades competentes.
Por fim, o regime especial de fiscalização prévia, criado para atos e contratos financiados por fundos europeus, é considerado limitador do efeito dissuasor da fiscalização do Tribunal de Contas, ao restringir as situações em que pode ser travada a execução.
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