Mais Liberdade
  • Instagram
  • Facebook
  • X / Twitter
  • Linkedin
  • Youtube

2026-02-13

Por +Factos

Críticas do Ministério Público à atuação da Comissão de Auditoria e Controlo (CAC) do PRR

O Ministério Público considera que os mecanismos de controlo associados ao PRR apresentam fragilidades na prevenção e deteção de fraude e corrupção. No relatório de acompanhamento da Comissão de Auditoria e Controlo, é referido que 15 dos 30 marcos e metas avaliados ainda não foram satisfatoriamente cumpridos e que os sistemas de controlo interno não asseguram, de forma razoável, a prevenção de irregularidades.O documento aponta ainda falhas no controlo do duplo financiamento e limitações ao efeito dissuasor da fiscalização prévia do Tribunal de Contas.

O Ministério Público considera que os mecanismos de controlo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) não garantem a prevenção eficaz da corrupção. No âmbito do acompanhamento da Comissão de Auditoria e Controlo (CAC) do PRR, o Ministério Público aponta falhas relevantes nos sistemas de prevenção, deteção e correção de fraude, corrupção e conflitos de interesse.

Segundo o relatório, desconhecem-se os resultados de procedimentos e verificações relativos ao cumprimento das medidas de controlo definidas e destinados à prevenção, deteção e correção da fraude, da corrupção, do conflito de interesses e do duplo financiamento. Além disso, 15 dos 30 marcos e metas avaliados pela CAC ainda não foram satisfatoriamente atingidos.

O Ministério Público sustenta, também, que os sistemas de controlo interno, implementados pelos Beneficiários Intermédios, não garantem, de forma razoável, a prevenção e deteção de irregularidades. Acresce que os procedimentos de controlo do duplo financiamento são concretizados manualmente e sem articulação plena com outros apoios comunitários.

É ainda referido que não há garantia de que todas as situações potencialmente irregulares ou fraudulentas relativamente aos Beneficiários Intermédios, sejam devidamente tratadas e encaminhadas para as entidades competentes.

Por fim, o regime especial de fiscalização prévia, criado para atos e contratos financiados por fundos europeus, é considerado limitador do efeito dissuasor da fiscalização do Tribunal de Contas, ao restringir as situações em que pode ser travada a execução.

Instituto +Liberdade

Em defesa da democracia-liberal.

info@maisliberdade.pt
+351 936 626 166

© Copyright 2021-2026 Instituto Mais Liberdade - Todos os direitos reservados

Este website utiliza cookies no seu funcionamento

Estas incluem cookies essenciais ao funcionamento do site, bem como outras que são usadas para finalidades estatísticas anónimas.
Pode escolher que categorias pretende permitir.

Este website utiliza cookies no seu funcionamento

Estas incluem cookies essenciais ao funcionamento do site, bem como outras que são usadas para finalidades estatísticas anónimas.
Pode escolher que categorias pretende permitir.

Your cookie preferences have been saved.