2024-02-14
Por +Factos
O Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS), corresponde a um património autónomo cujo objetivo é assegurar a estabilização financeira do Sistema Previdencial da Segurança Social. Reverte para o financiamento deste fundo uma parcela, entre dois e quatro pontos percentuais, das quotizações dos trabalhadores por conta de outrem, até que este assegure a cobertura das despesas previsíveis com pensões por um período mínimo de dois anos. Constituem ainda receitas do fundo, os saldos anuais do Sistema Previdencial, as receitas do adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis, a consignação do adicional de solidariedade sobre o setor bancário, a consignação de 2% das receitas do IRC e os ganhos obtidos com aplicações financeiras.
Mas, de que forma o FEFSS aplica os fundos que tem ao dispor? Por lei, existe um limite de 50% do capital investido em dívida pública portuguesa, 50% em dívida pública estrangeira, 40% em dívida privada, 25% em ações, 10% em fundos de investimento mistos, 10% em imobiliário e 5% em reserva estratégica.
Em 2022, segundo o Tribunal de Contas (TdC), o portfólio do FEFFS era composto em 51,5% por dívida pública nacional, em 23,6% por dívida pública estrangeira, em 19,5% por ações, em 4,0% por ativos de elevada liquidez e em 1,4% por dívida privada e investimentos em imobiliário. Ou seja, cerca de 75% do FEFSS está investido em dívida pública.
Desde que foi criado, em 1989, já foram transferidos cerca de 20,2 mil milhões € para o FEFSS, sendo que em 2023 o Fundo estava avaliado em 29,8 mil milhões €.
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