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2023-03-03

Por +Factos

Impacto do "Programa Vistos Gold" nas transações imobiliárias

O programa "Mais Habitação", apresentado a 16 de Fevereiro pelo primeiro-ministro, e em consulta pública até 10 de Março, prevê o fim da emissão de novos Vistos Gold em todas as categorias, seja através da compra de imóveis ou da criação de postos de trabalho. Os Vistos Gold aplicam-se a investidores não integrados na União Europeia e permitem-lhes fixar residência e investir em Portugal, bem como no Espaço Schengen.

Será que os Vistos Gold tiveram um impacto tão grande no mercado imobiliário em Portugal? O programa entrou em vigor em Outubro de 2012 e, desde então até ao final de 2022, concedeu 10.668 autorizações de residência com o fim de aquisição de bens imóveis. Isto traduz-se num investimento total de cerca de 6 mil milhões de euros.

Por outro lado, no mesmo período, o valor total das transacções de alojamentos familiares em Portugal atingiu os 184 mil milhões de euros. Percebe-se assim que a percentagem desse valor correspondente às transações associadas aos Vistos Gold é relativamente baixa, cerca de 3% (3,6% até 2021, ano em que deixou de abranger Lisboa, Porto e litoral). Como tal, os números revelam que dificilmente este mecanismo terá contribuído significativamente para a subida desenfreada dos preços da habitação que se tem verificado em Portugal ao longo dos últimos anos e para a escassa oferta habitacional para os residentes nacionais.

Ainda assim, apesar do impacto ao nível nacional ser diminuto, importa realçar que o peso dos imóveis adquiridos no âmbito dos Vistos Gold será certamente superior em algumas freguesias de Lisboa e do Porto. No entanto, como já foi anteriormente referido, desde final de 2021, estas duas regiões, bem como o resto do litoral, já não estavam abrangidas pelos Vistos Gold.

Apesar do impacto no mercado habitacional nacional não ser significativo, outros motivos terão acelerado o fim dos Vistos Gold. A organização Transparência Internacional Portugal tem alertado que os Vistos Gold podem servir para “branquear capitais de origem corrupta ou criminosa, financiar crime organizado ou terrorismo de forma mais discreta ou fora do alcance das autoridades, ou fugir aos impostos no país de origem”.

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