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2025-06-16

Por +Factos

Número de salários pagos anualmente por obrigação legal na Europa

O Programa do Governo do novo executivo prevê que passe a ser o trabalhador a decidir, de forma individual, se deseja receber os subsídios de férias e de Natal em duodécimos, em vez de nos dois momentos habituais. Atualmente, essa possibilidade já existe, mas apenas mediante acordo entre empregador e trabalhador — uma prática que já vigora em muitas empresas. A mudança agora proposta visa dar autonomia ao trabalhador para fazer essa escolha por sua iniciativa.

Portugal é um dos poucos países da Europa onde o rendimento anual é legalmente fracionado em 14 salários. Ao contrário da maioria dos países europeus, onde os pagamentos adicionais são opcionais ou decorrem de convenções coletivas específicas, Portugal, Espanha e Grécia destacam-se por imporem legalmente o pagamento do 13.º e 14.º salários a todos os trabalhadores. Em Portugal, mesmo que exista acordo para o pagamento em duodécimos, ele não pode ser decidido unilateralmente pelo trabalhador.

Noutros países europeus, como Itália, Eslovénia, Bélgica e Países Baixos, o 13.º salário é obrigatório, mas o 14.º já não. Em países como Luxemburgo, Suíça, Chipre ou Áustria, embora não exista imposição legal, a maioria dos trabalhadores recebe pelo menos 13 salários por força de práticas institucionais ou acordos setoriais.

Por contraste, na maioria dos países europeus estes pagamentos adicionais são raros e resultam de negociações específicas entre empregadores e sindicatos, sem caráter obrigatório.

Esta realidade sublinha o grau de rigidez e "paternalismo" do mercado de trabalho português, onde o Estado impõe não só o número de salários como a sua suposta finalidade — associando dois pagamentos aos momentos específicos de férias e de Natal.

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