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2023-10-24

Por +Factos

Resolução do Parlamento Europeu condena ataque terrorista do Hamas em Israel

🇮🇱🇵🇸 O Parlamento Europeu aprovou, na passada quinta-feira, a resolução, apresentada por cinco grupos parlamentares, relativa aos "ataques terroristas desprezíveis do Hamas contra Israel, ao direito de Israel de se defender em conformidade com o direito humanitário e internacional e à situação humanitária em Gaza". A resolução foi aprovada com 92% de votos a favor (500 dos 545 deputados europeus presentes na votação, incluindo os do PS, PSD, BE, CDS e do deputado independente português), sendo que houve 4% de abstenções (24 deputados) e 4% de votos contra (21 deputados, incluindo os do PCP).

Alguns dos principais pontos da resolução:
1. Condena com a maior veemência possível os hediondos atentados terroristas cometidos pelo grupo terrorista Hamas contra Israel e o seu povo e expressa o seu apoio ao Estado de Israel e ao seu povo; reitera a necessidade de eliminar a organização terrorista Hamas;
2. Pede a libertação imediata e incondicional de todas as pessoas tomadas como reféns pelo grupo terrorista Hamas (…);
3. Manifesta o seu mais profundo pesar e total solidariedade para com as vítimas inocentes de ambos os lados, as suas famílias e os entes queridos;
(…)
5. Reconhece o direito de Israel à legítima defesa, consagrado e limitado pelo direito internacional, e salienta que as ações de Israel devem, por conseguinte, respeitar rigorosamente o direito internacional (…);
6. Sublinha a importância de estabelecer uma distinção entre o povo palestiniano e as suas legítimas aspirações, por um lado, e a organização terrorista Hamas e os seus atos de terror, por outro;
7. (…) Solicita a abertura de canais para a prestação de ajuda humanitária aos civis na Faixa de Gaza, exortando a que estes canais sejam mantidos abertos de forma permanente; insta a comunidade internacional a prosseguir e a incrementar a sua ajuda humanitária à população civil na região;
(…)
13. Reitera o seu apoio inequívoco a uma solução negociada de dois Estados, com base nas fronteiras de 1967, de acordo com a qual dois Estados soberanos e democráticos coexistiriam em paz e com segurança garantida, com Jerusalém como capital de ambos os Estados, e na plena observância do direito internacional.”

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