

2026-09-21
Por +Factos
Desde fevereiro, os preços em Portugal já aumentaram 3,2%, reduzindo em 47€ mensais o poder de compra de um salário líquido de 1.500€. A redução dos escalões de IRS anunciada pelo Governo representa um benefício mensal de apenas 7€ para um trabalhador com este salário. Assim, a medida reduz a perda de poder de compra de 47€ para 40€ mensais, compensando apenas uma pequena parte do impacto da inflação.
Perante o aumento dos custos suportados pelas famílias e empresas portuguesas, o Governo aprovou um conjunto de medidas de apoio, incluindo uma redução adicional do IRS entre 0,3 e 0,5 pontos percentuais do primeiro ao sexto escalão. Mas será que esta redução é suficiente para compensar a perda de poder de compra provocada pelo aumento dos preços desde o início do conflito no Médio Oriente?
Desde fevereiro de 2026, o Índice de Preços no Consumidor (IPC) aumentou 3,2%, o que implicou, por exemplo, uma quebra de 47€ num salário líquido mensal de 1.500€. Se estivermos a considerar um trabalhador solteiro e sem filhos, a redução das taxas de IRS representa um aumento de apenas 7€ mensais, ou seja, a perda de poder de compra desde fevereiro passa de 47€ para 40€, sendo o impacto da redução das taxas de IRS residual.
Embora a redução do IRS permita aumentar o rendimento disponível nominal, o crescimento dos preços foi significativamente superior ao aumento do salário líquido. Consequentemente, o poder de compra deste trabalhador diminuiu cerca de 2,7% desde fevereiro, mesmo após a redução anunciada pelo Governo.
Este resultado evidencia a diferença entre o aumento nominal do rendimento e a sua evolução em termos reais. Um salário líquido mais elevado não significa necessariamente que uma família consiga comprar mais bens e serviços, uma vez que a inflação pode superar o crescimento dos rendimentos.
A redução do IRS pode contribuir para aliviar a carga fiscal sobre os trabalhadores, mas, no cenário analisado, o aumento do rendimento líquido não dá resposta suficiente para compensar a subida dos preços desde fevereiro de 2026.
Nota: considerou-se uma retenção na fonte mensal de modo a evitar ajustes na declaração de IRS, ou seja, dividiu-se o salário anual líquido por 14 meses. Não foi considerado o IRS Jovem.
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