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2022-10-19

Por +Factos

Sistema fiscal português na cauda da OCDE (em competitividade fiscal)

Sistema fiscal português na cauda está na OCDE, em competitividade fiscal.

De acordo com o estudo da Tax Foundation sobre a competitividade fiscal, Portugal está na segunda metade da tabela (ou seja, entre os menos competitivos) nas 5 áreas analisadas: impostos sobre as empresas, sobre os rendimentos individuais, sobre o consumo, sobre a propriedade e tributação internacional. Apesar de Portugal ter piorado ainda mais a pontuação face ao ano anterior, mantém-se no antepenúltimo lugar entre os 38 países da OCDE. Mas há duas áreas que se destacam mais pela negativa: empresas e rendimentos individuais.

No caso das empresas, o estudo realça a elevada carga fiscal sobre as empresas e complexidade. Temos a segunda taxa estatutária máxima mais elevada da OCDE (só atrás da Colômbia) de 31,5% (contempla 21% de IRC aplicado aos negócios residentes, ao qual somam-se a derrama municipal de 1,5% e a derrama estadual que pode atingir os 9%). Mesmo olhando para a taxa efetiva de IRC, esta é a 3.ª mais elevada dos países europeus da OCDE. As 6 economias europeias da OCDE que nos ultrapassaram nos últimos 20 anos em PIB per capita (Chéquia, Estónia, Eslovénia, Lituânia, Hungria e Polónia) têm todas taxas de IRC máximas até 20% e taxas efetivas até 18%.

Na tributação sobre os rendimentos individuais, Portugal também está nos últimos lugares da tabela, sendo o 4.º pior. A elevada carga fiscal (principalmente quando comparamos com economias similares) e a excessiva progressividade (evidente nos 9 escalões de IRS - o segundo país da UE com mais escalões), são apontadas como factores de fraca competitividade.

Nas restantes categorias, Portugal encontra-se também na segunda metade da tabela, sendo 21.º na categoria propriedade, o 27.º na categoria consumo e o 28.º na categoria tributação internacional.

A Estónia lidera este índice há nove anos consecutivos. O estudo destaca quatro características do sistema fiscal estónio: uma taxa de imposto de 20% sobre o rendimento das empresas que é aplicável apenas aos lucros distribuídos; uma taxa única de 20% no imposto sobre o rendimento individual, que não se aplica aos rendimentos de dividendos; o imposto sobre a propriedade aplica-se apenas ao valor do terreno; isenta de tributação 100% dos lucros estrangeiros obtidos por empresas nacionais, com poucas restrições.

O Instituto +Liberdade é parceiro da Tax Foundation.

O relatório completo pode ser consultado aqui: https://loom.ly/2YPhTj4

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