

2026-05-08
Por +Factos
Em 2016, a idade estatutária da reforma em Portugal passou a acompanhar a evolução da esperança média de vida após os 65 anos, um mecanismo introduzido com o objetivo de adaptar o sistema de pensões ao envelhecimento demográfico e ao aumento da longevidade. Desde então, a esperança média de vida após os 65 anos aumentou cerca de 12 meses, para os 20 anos, enquanto a idade legal da reforma subiu 9 meses, atingindo os 66 anos e 9 meses em 2026.
O debate em torno da idade da reforma intensificou-se nos últimos tempos, dividindo quem defende uma redução da idade de acesso à pensão e quem considera inevitável o prolongamento da vida ativa devido ao envelhecimento demográfico e ao aumento da longevidade.
Desde 2016, a idade estatutária da reforma em Portugal passou a estar indexada à evolução da esperança média de vida aos 65 anos, um mecanismo introduzido com o objetivo de adaptar o sistema de pensões ao contexto demográfico.
A idade estatutária da reforma aumentou 9 meses entre 2015 e 2026, passando de 66 anos para 66 anos e 9 meses. A esperança média de vida após os 65 anos aumentou cerca de 12 meses no período correspondente (a atualização da idade estatutária de reforma em cada ano é baseada na esperança média de vida após os 65 anos no triénio que termina 2 anos antes), passando de 19 anos em 2015 para 20 anos em 2026.
A evolução não foi totalmente linear. A pandemia causou uma redução temporária da esperança média de vida, o que levou também a uma descida da idade estatutária da reforma em 2023 e 2024. No entanto, com a recuperação da longevidade, ambas retomaram a trajetória de crescimento nos anos seguintes.
Portugal segue uma tendência observada em grande parte da Europa Ocidental, onde o aumento da esperança média de vida tem levado vários países a elevar gradualmente a idade legal de acesso à reforma. O objetivo passa por equilibrar a sustentabilidade financeira dos sistemas públicos de pensões com o aumento do número de anos em que os cidadãos recebem pensão.
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