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2023-03-01

Por Instituto +Liberdade

1º Concurso de Ideias +Liberdade | O DILEMA DA HABITAÇÃO EM PORTUGAL

Sob o pretexto de aumentar rapidamente a oferta habitacional e baixar os preços, o governo português optou por tomar medidas dirigistas, através de uma grande interferência do Estado no mercado, restringindo a economia privada e até atropelando a propriedade privada. Promovem-se medidas pouco eficazes, que ignoram o diagnóstico e as aprendizagens passadas.

"Que medida (ou medidas) Portugal deveria adotar para promover um mercado da habitação mais dinâmico, mais atrativo, que potencie o o aumento da oferta e que conduza a preços mais baixos?"

Regulamento

 

Com o objectivo de estimular a reflexão sobre a doutrina liberal nos seus aspectos teóricos, bem como fomentar análises de inspiração liberal sobre problemas contemporâneos, o Instituto + Liberdade organiza o presente Concurso de Ideias dirigido a estudantes universitários e do ensino secundário.

 

Artigo 1º Âmbito e Organização

 

  1. O presente concurso é uma iniciativa do Instituto +Liberdade e organizado por uma comissão nomeada pelo respectivo Director Executivo.
  2. Cabe também à Direcção do Instituto +Liberdade a nomeação um júri responsável pelo acompanhamento científico deste concurso.
  3. O presente regulamento estabelece as normas e procedimentos essenciais à concretização da 1ª edição do Concurso de Ideias .
  4. As decisões do júri são soberanas e irreversíveis, não podendo ser objecto de reclamação ou recurso.

 

 

Artigo 2º Divulgação

 

  1. A divulgação do concurso é feita pelo Instituto +Liberdade, através das suas páginas nas redes sociais, dos endereços de correio eletrónico que constem das suas bases de dados e de outros meios considerados relevantes.

 

Artigo 3º Condições de Participação

 

  1. Podem concorrer, individualmente ou em grupos de dois, todos os estudantes que, à data da abertura do concurso, se encontrem a frequentar uma licenciatura ou mestrado em qualquer instituição de ensino superior ou a frequentar o ensino secundário.
  2. Cada concorrente poderá submeter um único artigo, original, redigido em língua portuguesa ou inglesa e que se enquadre no tema do concurso.
  3. A dimensão dos artigos não poderá ultrapassar os 5000 caracteres, excluindo bibliografia e eventuais anexos. 

 

 

Artigo 4º Funcionamento do concurso

 

  1. Formalização da candidatura:
    1. A manifestação de interesse na participação neste Concurso de Ideias  deverá ser formalizada até ao dia 26 de Março de 2023, através do envio de um artigo escrito, de acordo com o estabelecido nos pontos seguintes.
    2. A candidatura ao Concurso de Ideias  é concretizada através da submissão de um documento por email para habitacao@maisliberdade.pt
    3. O documento a submeter, em formato PDF. deverá incluir os seguintes elementos:
      1. Nome e contacto de cada um dos elementos do grupo;
      2. Instituição de ensino e curso que frequenta
      3. Título do artigo;

 

 

Artigo 5º Avaliação

 

  1. A avaliação dos artigos é da exclusiva responsabilidade do júri.
  2. Os membros do júri terão em conta os seguintes critérios para efeitos de avaliação:
    1. Originalidade das ideias
    2. Estrutura, sistematização e desenvolvimento coerente e logicamente sustentado
    3. Conteúdo, lógica, qualidade e originalidade dos argumentos
    4. Clareza e domínio da linguagem
    5. Exequibilidade da implementação das medidas
    6. Relevância e eficácia das soluções apresentadas
    7. Adequação das soluções numa economia de mercado
  3. Ao júri cabe a decisão acerca da forma de operacionalização dos critérios acima mencionados.
  4. Serão excluídos artigos onde seja detectado plágio.

 

 

Artigo 6º Prémios

 

  1. O artigo vencedor do concurso receberá um prémio monetário de 1.000€.
  2. O segundo e terceiro classificados do concurso receberão, respectivamente, um prémio monetário de 500€ e 250€. 
  3. Caso o júri considere apropriado, serão também atribuídas Menções Honrosas.
  4. Os artigos referidos nos pontos 1 a 3  serão publicados online.

 

 

Artigo 7º Casos omissos

 

  1. Todos os casos omissos no presente Regulamento serão objecto de resolução por parte do júri.

Instituto +Liberdade

Em defesa da democracia-liberal.

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+351 936 626 166

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