2023-04-26
Por João Pedro Brito Pereira (ISEG)
Artigo classificado em 2.º lugar no Concurso de Ideias +Liberdade sobre a crise da habitação em Portugal
Ultimamente, arranjar um lugar para viver não é uma tarefa nada fácil, especialmente nos grandes centros. Os preços da habitação estão demasiado caros para a realidade sócio-económica do nosso país, por isso é preciso implementar medidas que efetivamente garantam o direito à habitação digna, que consta no artigo 65.º da Constituição.
Vou organizar a minha proposta em três secções de atuação:
Relativamente ao mercado de compra, é consensual a necessidade de adotar medidas que garantam um efetivo aumento da oferta e, consequentemente, a redução dos preços praticados no mercado. Algumas medidas que podem ser tomadas para esse efeito são:
1. Definição de pré-determinações gerais sobre determinadas características na construção de uma casa que, se respeitadas, iriam permitir a simplificação e redução da duração do procedimento administrativo de controlo prévio. É conhecido que o tempo de duração dos procedimentos de controlo prévio urbanísticos é um problema para a construção de habitações com preços mais acessíveis. A proposta é simples: um modelo padrão de licenciamento pré-aprovado, que, sendo observado e comprovado por termo de técnico responsável, habilite um procedimento de controlo de um prazo muito reduzido (máximo de 90 dias), com deferimento tácito caso não haja resposta do município nesse prazo;
2. Diminuição das restrições relativas a características obrigatórias das habitações. O RGEU é um instrumento legislativo antigo e ultrapassado. As atuais necessidades habitacionais, em especial em zonas em que predomina a reabilitação, exige que se habilite a construção com determinadas características hoje legalmente proibidas. Por exemplo, deveria passar a ser autorizada a conversão de telhados inutilizados em mansardas, respeitando a arquitetura local, em zonas de maior pressão urbanística, aumentando assim, o número de alojamentos disponíveis. Naturalmente, é fundamental garantir-se a adequação destas construções, mas, também aí, o procedimento em causa deveria ser simplificado, designadamente implementando-se um modelo de pré-validação pela Câmara Municipal, reunidas determinadas características, ficando o licenciamento em causa dependente da apresentação de um Termo de Responsabilidade de um engenheiro que assegure a resistência estrutural do edifício.
3. Em 2009 alterou-se a lei, passando a impedir que engenheiros civis devidamente habilitados pudessem subscrever projetos de arquitetura, que passaram a ser um monopólio dos arquitetos. Creio que essa medida, que veio aumentar os custos associados à habitação, deveria ser revertida, garantindo-se mais técnicos disponíveis para instruir os processos de licenciamento.
4. A degradação dos edifícios em zonas históricas é conhecido. Para além da natural vertente estética, representa um grave problema em termos de eficiência energética. Creio que não basta aumentar o parque habitacional, mas, também, melhorar as características do atual parque existente. Para esse efeito, creio que uma boa medida passaria pela isenção de licenciamento, e demais taxas, para a reabilitação de fachadas que impliquem a melhoria da eficiência energética, garantindo-se, desta forma, um contributo para a sua sustentabilidade.
Em relação ao arrendamento, devem ser implementadas medidas que aumentem a oferta deste a preços mais acessíveis às famílias. Algumas destas medidas são:
1. Incentivo ao investimento privado na criação de habitação para arrendar. Uma forma de o fazer poderia ser conceder benefícios fiscais (e.g. descida da taxa de IVA para 6%), para a construção de habitação destinada ao arrendamento (por um determinado período de tempo, como 10 anos)
2. Lançamento de um concursos respeitantes a edifícios públicos devolutos, onde os privados poderiam reabilitar o edifício e colocá-lo no mercado de arrendamento a renda acessível, em troca da exploração do mesmo por um determinado período (e.g. 40 anos).
Resolver o problema na habitação no imediato deve ser uma prioridade, mas devemos pensar também a longo prazo. Algumas medidas que me parecem aqui relevantes são:
1. Desenvolvimento da ferrovia portuguesa que, combinada com o teletrabalho, permitiria deslocalizar uma boa parte da população de centros urbanísticos bastante densos para áreas de menor pressão urbanística.
2. Criação de uma conta jovem poupança (de 18 a 30 anos) com juro bonificado isento de impostos (equivalente ao “PEL- Plan Épargne Logement”, em França), de forma a incentivar a poupança e facilitar a aquisição de uma casa por parte da futura população adulta.
De facto, o mercado da habitação em Portugal tem vivido um momento marcado pelos elevados preços na compra e no arrendamento, pelo que a adoção de políticas que permitam aumentar e acelerar a oferta são a pedra basilar de qualquer programa habitacional.
João Pedro Brito Pereira
(ISEG - Gestão)
Instituto +Liberdade
Em defesa da democracia-liberal.
info@maisliberdade.pt
+351 936 626 166
© Copyright 2021-2024 Instituto Mais Liberdade - Todos os direitos reservados