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2024-10-04

Por Instituto +Liberdade

Lançamento do novo estudo "Economia Acorrentada"

Novo estudo avalia o atual contexto fiscal no setor empresarial português e defende maior competitividade na tributação das empresas em Portugal, apontando à redução do IRC e das derramas e à simplificação do sistema fiscal para impulsionar o crescimento económico e o aumento de salários.

Como pontapé de saída para a discussão do Orçamento do Estado para 2025, o Instituto Mais Liberdade publica um novo estudo-diagnóstico sobre o enquadramento fiscal da atividade empresarial em Portugal, apresentando algumas recomendações.

Num documento onde a realidade portuguesa é comparada com a de outras economias, Portugal destaca-se como tendo a taxa estatutária máxima de IRC mais elevada dos países europeus da OCDE (31,5%), além de ser também o país com a taxa efetiva mais alta. Aos 21% de taxa normal de IRC, podem somar-se até 1,5% de derrama municipal e até 9% de derrama estadual.

O relatório assinala que a derrama estadual foi introduzida como uma fonte temporária adicional de receita para o Estado, num contexto de debilidade das contas públicas, mas nunca foi abolida, tendo perpetuado um elemento de progressividade na tributação das empresas que não está previsto constitucionalmente e que foi também recentemente apontado pelo FMI como um dos pontos prioritários a rever na tributação empresarial.

A dupla tributação sobre os lucros empresariais é também mencionada, já que Portugal é o 6.º país europeu com maior tributação sobre dividendos, sugerindo-se uma maior “integração” do IRC com a tributação das pessoas singulares.

Além da carga fiscal, o estudo alerta para os substanciais custos de contexto consubstanciados na elevada complexidade fiscal e burocrática (por exemplo, Portugal é o 3.º país europeu onde as empresas necessitam de mais horas para cumprir as suas obrigações fiscais) e na ineficiência da justiça, com impacto adverso nas decisões de investimento (Portugal é o 3.º país da UE onde são necessários, em média, mais dias para a resolução de processos administrativos em 1.ª instância).

Menção é ainda feita à excessiva instabilidade legislativa, lembrando que, de acordo com um recente relatório da Fundação Francisco Manuel dos Santos, nas últimas três décadas, ocorreram 1.355 alterações ao Código do IRC, criando um clima de imprevisibilidade adverso aos investimentos de longo prazo.

Este ecossistema pouco competitivo para as empresas tem sido uma das causas do reduzido crescimento económico desde o início do século face aos nossos pares europeus (o nosso PIB per capita era de 85% face à média dos atuais países da União Europeia, enquanto em 2023 era de 83%, tendo divergido em 2 pontos percentuais da média) e de Portugal ter sido ultrapassado em termos de PIB per capita por Malta, Eslovénia, Chéquia e Lituânia. neste período.

Como sugestões de reforma, os autores destacam a necessidade de alinhar a taxa de IRC com a dos países europeus com PIB per capita semelhante ao português, com especial prioridade para a redução e eventual eliminação da derrama estadual, bem como a mitigação dos efeitos negativos da dupla tributação sobre os dividendos, a revisão das tributações autónomas, incluindo as incidentes sobre os prémios a gestores e administradores, e a possibilidade de dedução de prejuízos fiscais contra as derramas estadual e municipal, entre outras medidas de simplificação fiscal.

A excessiva carga fiscal e complexidade fiscal sobre as empresas estrangula também os salários, limitando o seu crescimento. A redução do IRC e a implementação de outras medidas fiscais permitiriam não só potenciar o crescimento económico, bem como impulsionar o aumento de salários, como revela a trajetória de outras economias e estudos que analisaram os impactos deste tipo de medidas.  

O estudo, assinado pelos economistas Juliano Ventura e Pedro Almeida Jorge e coordenado pelo Diretor Executivo do Instituto Mais Liberdade, André Pinção Lucas.

Ler o relatório.

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