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Do Reconhecimento dos Direitos Políticos às Mulheres

Marquês de Condorcet

Filosofia Política, Direito e Instituições, Direitos Civis e Privacidade, Excertos e Ensaios, Liberalismo no Feminino

Português

 

 

Os homens são capazes de se habituar à violação dos seus direitos naturais, a tal ponto que, no seio de quem os perdeu, ninguém pensa em reclamá-los nem crê ter sofrido uma injustiça.

Algumas dessas violações chegaram a escapar até aos filósofos e legisladores que se dedicaram, com incansável zelo, à definição dos direitos comuns dos indivíduos da espécie humana, direitos esses que passaram a constituir o único fundamento das instituições políticas.

Por exemplo, não terão eles violado o princípio da igualdade de direitos, ao privarem tranquilamente metade do género humano do direito de contribuir para a formação das leis, ao excluirem as mulheres do exercício desse direito político? Haverá maior prova da força do hábito, mesmo no que toca a homens esclarecidos, que assistir à invocação do princípio da igualdade de direitos a favor de trezentos ou quatrocentos homens que o viram violado por um preconceito absurdo, e esquecê-lo quando estão em causa doze milhões de mulheres?

Para que esta exclusão não fosse um acto de tirania, seria necessário: ou provar que os direitos naturais das mulheres não são exactamente os mesmos que os dos homens, ou demonstrar que elas não são capazes de os exercer.

Ora, os direitos dos homens resultam apenas de eles serem seres sensíveis, capazes de elaborar ideias morais e pensar sobre elas. Assim, tendo as mulheres estas mesmas qualidades, terão necessariamente iguais direitos. Ou nenhum indivíduo da espécie humana tem verdadeiros direitos, ou todos os têm iguais; e quem vota contra o direito de outrem, seja qual for a sua religião, a sua cor ou o seu sexo, está a renegar os seus próprios direitos.

Seria difícil provar que as mulheres não são capazes de exercer os direitos políticos. Porque é que seres que engravidam e podem sofrer de indisposições passageiras, não haveriam de poder exercer direitos dos quais nunca se pensou privar pessoas que todos os invernos têm gota e facilmente se constipam? Reconhecendo aos homens uma superioridade de espírito que não resulte apenas das diferenças na educação (o que está longe de provado - e teria de o ser, para se poder, sem injustiça, privar as mulheres de um direito natural), tal superioridade apenas poderá assentar em dois pontos. Diz-se que nenhuma mulher fez qualquer importante descoberta científica, mostrou genialidade nas artes, nas letras, etc.; porém, com certeza que não se pretende conferir direitos políticos apenas aos homens geniais. Acrescenta-se que nenhuma mulher atinge a mesma extensão de conhecimentos, a mesma força de razão que certos homens; mas desse argumento apenas resulta que, excepto no tocante a uma classe pouco numerosa de homens muito esclarecidos, existe total igualdade entre as mulheres e os restantes homens; que, mantendo de lado essa pouco numerosa classe, superioridade e inferioridade distribuem-se proporcionalmente entre os dois sexos. Assim, e dado que seria completamente absurdo cingir a esta classe superior o exercício de direitos políticos e a capacidade para assumir funções públicas, porque é que se haveria de excluir as mulheres e não aqueles homens que são inferiores a muitas mulheres?

Por fim, diríamos que há no espírito ou no coração das mulheres algumas características que devam excluí-las do gozo dos seus direitos naturais? Comecemos por questionar os factos. Elisabete de Inglaterra[1], Maria-Teresa[2], as duas Catarinas da Rússia[3], provaram não ser nem a força de ânimo nem a coragem de espírito o que faltava às mulheres.

Elisabete cultivava todas as manias das mulheres; terão elas sido mais danosas para o seu reinado do que as manias dos homens para o do seu pai[4] ou o do seu sucessor[5]? Terão os amantes de algumas imperatrizes exercido uma influência mais nefasta do que a das amantes de Luís XIV[6], de Luís XV[7], ou até de Henrique IV[8]?

Alguém acredita que a senhora Macaulay[9] não teria argumentado mais consistentemente na câmara dos comuns que muitos dos representantes da nação britânica? Não teria ela, ao tratar da questão da liberdade de consciência, mostrado princípios mais elevados que os de Pitt[10], e uma razão mais fundamentada? Embora tão entusiasta da liberdade quanto o Sr. Burke[11] o pode ser da tirania, será que, ao defender a constituição francesa, ela se teria sequer aproximado da absurda e  repugnante linguagem usada por este célebre retórico para a atacar? Não teriam os direitos dos cidadãos sido mais bem defendidos, em França, nos Estados Gerais de 1614, pela filha adoptiva[12] de Montaigne[13] do que pelo conselheiro Courtin, que acreditava em sortilégios e virtudes ocultas? A princesa de Ursins[14] não era um bocadinho melhor que Chamillard[15]? Será que a marquesa de Châtelet[16] não seria tão capaz de escrever um despacho como o Sr. Rouillé[17]? A Senhora de Lambert[18] teria feito leis tão absurdas e tão bárbaras como as que o ministro d'Armenoville fez contra os protestantes, os praticantes de furtos domésticos, os contrabandistas e os negros? Ao passarem os olhos pela lista de quem os governou, os homens não têm razões para se sentir tão orgulhosos.

As mulheres são superiores aos homens no que toca às virtudes do afecto e às domésticas; sabem, tal como os homens, amar a liberdade, embora não lhe partilhem as vantagens; e, nas repúblicas, foram muitas vezes vistas a sacrificar-se por ela: mostraram virtudes de cidadão sempre que o acaso ou a instabilidade civil as chamaram para um palco de onde o orgulho e a tirania dos homens as afastaram em todos os povos.

Foi dito que as mulheres, embora não lhes falte espírito nem sagacidade e tenham uma capacidade de raciocínio a par dos mais subtis cultores da dialéctica, nunca seguiam o que se chama a razão.

Trata-se de uma observação errada: é verdade que não seguem a razão dos homens, mas seguem a delas.

Não sendo os seus interesses coincidentes com os nossos, devido à ausência de leis, não tendo as mesmas coisas para elas a mesma importância que têm para nós, podem, sem quebra de razão, determinar-se por outros princípios e visar um objectivo diferente. É tão sensato para uma mulher cuidar do seu aspecto, como o era para Demóstenes[19] cuidar da sua voz e dos seus gestos. Foi dito que as mulheres, embora melhores que os homens, mais doces, mais sensíveis, menos atreitas aos vícios resultantes do egoísmo e da dureza do coração, não tinham um sentimento de justiça propriamente dito; que obedeciam mais ao seu sentimento que à sua consciência. Esta observação é mais exacta, mas nada prova: não é a natureza, é a educação, é a existência social que provoca esta diferença. Nem uma nem outra habituaram as mulheres à ideia do que é justo, mas antes à do que é honesto. Arredadas dos negócios, de tudo o que seja decidido à luz de uma rigorosa justiça, de leis positivas, os assuntos de que tratam, sobre os quais operam, são precisamente os que se regem pela honestidade natural e pelo sentimento. É, pois, injusto, para continuar a recusar às mulheres o gozo dos seus direitos naturais, invocar motivos cuja pretensa realidade apenas radica no facto de elas não gozarem desses direitos.

Aceitar tais razões contra as mulheres implicaria também privar do exercício de direitos políticos a parte do povo que, sujeita ao trabalho permanente, não pode nem ganhar conhecimentos nem exercer a sua razão, pelo que, a breve trecho, ir-se-ia progressivamente impedindo que se tornassem cidadãos os homens não habilitados com um curso de direito público. Aceitar tais princípios implicará, necessariamente, renunciar a toda a constituição livre. As diferentes aristocracias socorreram-se de idênticos pretextos como fundamento ou desculpa; a própria etimologia da sua designação é disso prova.           

Não se pode também alegar a dependência em que as mulheres estão dos seus maridos, pois seria possível, em simultâneo, destruir esta tirania da lei civil e impedir que uma injustiça constitua motivo para o cometimento de outra.          

Só nos resta, assim, discutir duas objecções. Em bom rigor, ambas se limitam a invocar motivos de utilidade para se oporem à aceitação do exercício de direitos políticos pelas mulheres, motivos estes que não podem contrariar o exercício de um verdadeiro direito. O contrário foi frequentemente pretexto e desculpa de tiranos; é em nome da utilidade que o comércio e a indústria padecem, e que o Africano continua sujeito à escravatura; era em nome da utilidade pública que se enchia a Bastilha, que se instituíam censores de livros, que se mantinha o processo secreto e se recorria à tortura. No entanto, discutiremos estas objecções para que nada fique sem resposta.

Seria de temer, diz-se, a influência das mulheres sobre os homens.

Começaremos por responder que esta ou qualquer outra influência é mais de temer quando em segredo do que numa discussão pública; tal influência seria nesse ambiente a mais penalizada, tanto mais que, ao ir além de um só indivíduo, não conseguirá manter-se, pois tornar-se-á conhecida. Aliás, como até hoje nunca foi reconhecida às mulheres, em nenhum país, igualdade absoluta, mas o seu poder, não obstante, não deixou de ser exercido por todo o lado, e como quanto mais aviltadas pelas leis foram as mulheres, mais perigoso ele foi, não parece que seja de ter muita confiança neste remédio. Com efeito, não seria antes mais razoável considerar que tal poder enfraqueceria se as mulheres perdessem o interesse em conservá-lo, por deixar de ser para elas a única defesa e escape à opressão?    

Se a delicadeza impede a maioria dos homens de oporem a sua opinião à de uma mulher quando em sociedade, tal delicadeza é em muito tributária do orgulho; concede-se uma vitória sem vantagens; a derrota não é humilhante porque é vista como voluntária. Alguém acredita verdadeiramente que o mesmo se passaria numa discussão pública sobre matéria importante? A delicadeza impede que se argumente contra uma mulher?

Mas, dir-se-á, tal mudança seria contrária à utilidade geral, pois afastaria as mulheres dos cuidados que a natureza parece ter-lhes reservado.

Esta objecção não me parece bem fundamentada. Qualquer que seja a constituição adoptada, é seguro que, no actual estado de civilização das nações europeias, será sempre escasso o número dos cidadãos capazes de tratar dos assuntos públicos. Não se conseguiriam afastar as mulheres das suas lides domésticas tal como não se conseguem afastar os agricultores dos seus arados, os artesãos das suas oficinas. Nas classes mais abastadas, não se vê em lado nenhum as mulheres entregarem-se tão intensamente às tarefas domésticas que se corra o risco de as distrair delas, e uma ocupação séria distraí-las-ia muito menos que os gostos fúteis a que a ociosidade e a deficiente educação as condenam.

A principal causa deste temor radica na ideia de que todo o homem a quem são reconhecidos direitos políticos já só pensa em governar; o que pode ser verdade, até certo ponto, na altura em que uma constituição começa a vigorar; mas é um movimento de curta duração. Assim sendo, não há que pensar que as mulheres, lá por poderem ser membros das assembleias nacionais, iam imediatamente abandonar os seus filhos, a sua casa, a sua agulha. Tornar-se-iam, isso sim, mais capazes de educar os seus filhos, formar homens. É natural que a mulher amamente os seus filhos, que cuide deles nos seus primeiros anos; ligada à sua casa por estes cuidados, mais fraca que o homem, é perfeitamente natural que leve uma vida mais recatada, mais dentro de portas. As mulheres estariam assim na mesma situação dos homens a quem o seu estado obriga a sujeitarem-se a cuidados de algumas horas. Tal pode constituir um motivo para não as preferir nas eleições, mas não pode constituir o fundamento de uma exclusão legal. A galanteria ficaria a perder com esta mudança, mas os hábitos domésticos ganhariam com esta igualdade, tal como com qualquer outra.

Até agora, todos os povos conhecidos tiveram hábitos ou ferozes ou corrompidos. A única excepção que conheço respeita aos Americanos dos Estados-Unidos, espalhados em pequeno número por um grande território. Até agora, em todos os povos existiu a desigualdade legal entre os homens e as mulheres; e não seria difícil de provar que nestes dois fenómenos, ambos gerais, o segundo é uma das principais causas do primeiro; pois a desigualdade introduz necessariamente a corrupção e é dela a causa mais comum, se não mesmo a única.

Peço agora que se dignem refutar estas razões com algo mais que piadas e declamações; que, principalmente, me mostrem uma diferença de natureza entre homens e mulheres susceptível de legitimar a exclusão do direito.

A igualdade de direitos que a nossa nova constituição consagrou entre os homens valeu-nos eloquentes declamações e piadas sem fim; mas, até agora, ainda ninguém conseguiu contrapor-lhe uma única razão que seja, e não será certamente nem por falta de talento, nem por falta de zelo. Atrevo-me a pensar que se passa o mesmo no que respeita à igualdade de direitos entre os dois sexos. É bastante curioso que em muitos países as mulheres tenham sido consideradas incapazes de exercer qualquer função pública, mas dignas da realeza; que em França uma mulher tenha podido ser regente, mas que até 1776 não pudesse ser modista em Paris[20]; que, enfim, nas assembleias electivas dos concelhos, tenha sido reconhecido ao direito feudal o que foi negado ao direito natural. Vários dos nossos deputados nobres devem a senhoras a honra do lugar que têm entre os representantes da nação. Porque não, em vez de privar deste direito as mulheres detentoras de feudos, alargá-lo a todas as que são proprietárias, que são chefes de família? Porquê, se se considera absurdo exercer por intermédio doutrem os direitos políticos, retirá-los às mulheres, em vez de lhes permitir exercê-los pessoalmente?


[1]    Elisabete I (1533-1603) também chamada a “Rainha Virgem”, foi rainha de Inglaterra e da Irlanda, na dinastia Tudor, de 1588 até à sua morte.

[2]    Maria Teresa (1717-1780), foi uma déspota esclarecida, rainha da Áustria, Hungria, Boémia, Croácia, Mântua, Milão, Galícia, Lodomeria, Parma e Países Baixos Austríacos, de 1740 até à sua morte.

[3]    Catarina I (1684-1727), imperatriz da Rússia de 1726 até à sua morte e Catarina II (1729-1796), também chamada “Catarina a Grande”, imperatriz da Rússia de 1762 até à sua morte.

[4]    Henrique VIII (1491-1547), rei de Inglaterra de 1509 até à sua morte, fundador da Igreja Anglicana.

[5]    Jaime I (1566-1625) foi rei da Escócia, como Jaime VI, e rei de Inglaterra e Irlanda, pela união das coroas, como Jaime I. Reinou na Escócia a partir de 1567 e na Inglaterra a partir de 1603, até à sua morte.

[6]    Luís XIV (1638-1715), também chamado de “O Grande” e “Rei Sol”, rei de França e Navarra de 1643 até à sua morte, sendo o seu reinado de 72 anos o mais longo da história.

[7]    Luís XV (1710-1774) , também chamado “Luís, o Bem Amado”, rei de França e Navarra de 1715 até à sua morte.

[8]    Henrique IV (1553-1610), também chamado o “Bom Henrique”, rei de Navarra como Henrique III de 1572 até à sua morte e rei de França e Navarra de 1589 até à sua morte.

[9]    Catarina Macaulay (1731-1791), historiadora inglesa, partidária do republicanismo whig.

[10]  William Pitt (1759-1806), também chamado de “William Pitt, o Novo”, foi a pessoa mais nova a assumir o cargo de primeiro ministro inglês, quando o exerceu de 1783 a 1801. Voltou a exercê-lo de 1804 até à sua morte.

[11]  Edmundo Burke (1729-1797), filósofo e político irlandês, membro do parlamento pelo partido Whig, tido actualmente como o pai do conservadorismo moderno pela sua ferrenha oposição à Revolução Francesa.

[12]  Marie de Gournay (1565-1645), escritora francesa que, entre outros textos, escreveu em 1622 “Égalité des Hommes et des Femmes” (Igualdade de Homens e Mulheres) e em 1626 “Grief des Dames” (Reclamação das Damas). Herdeira intelectual de Michel de Montaigne que a considerava filha adoptiva.

[13]  Michel de Montaigne (1533-1592), destacado filósofo e ensaísta do século XVI, sendo pioneiro no género textual ensaio.

[14]  Marie Anne de la Trémoo, princcesa de Ursins (1642-1722), influente cortesã francesa.

[15]  Michel Chamillart ou Chamillard (1654 - 1721) acumulou as funções de "controlador-geral das finanças" e "secretário de estado da guerra" no final do reinado de Luís XIV.

[16]  Gabrielle Émillie le Tonnelier de Breteuil, marquesa de Châtelet- Laumont (1706-1749), proeminente cientista francesa que se destacou na física e na matemática. Dela disse Voltaire que foi “um grande homem com o único defeito de ter sido mulher”.

[17]  Antoine-Louis Rouillé (1689-1761), estadista francês com actuação destacada como secretário de estado da Marinha.

[18]  Anne-Thérèse de Marguenat de Courcelles, Madame de Lambert (1647-1733), escritora francesa.

[19]  Demóstenes (384 a.C.–322 a.C.), eminente político e orador ateniense.

[20]  Antes da supressão das guildas em 1776, as mulheres não podiam estar à frente de negócios de modas nem dos de outras profissões que exercem, a menos que fossem casadas ou um homem lhes emprestasse ou vendesse o nome para adquirirem um privilégio. Veja-se o preâmbulo do édito de A.R.J. Turgot de 1776.

Nicolas de Condorcet, aliás Marie Jean Antoine Nicolas de Caritat, Marquês de Condorcet (1743-1794), para além de filósofo, político, pedagogo com propostas de refundação do sistema educativo, e cientista com trabalhos pioneiros na estatística e no cálculo diferencial e significativa contribuição para a definição do sistema métrico, ainda se dedicou à defesa dos direitos das minorias.

Neste texto seminal do pensamento feminista, publicado originalmente no n.º 5 do Journal de la societé de 1789, Condorcet refuta o essencial do argumentário que, à época, sustentava o estatuto diferenciado, no exercício de direitos políticos, entre homens e mulheres, pugnando por uma igualdade que ainda levou bastante tempo a ser alcançada.

Como é de norma, a Revolução devorou-o. Quatro anos após “De l'admission des femmes au droit de cité”, é encontrado morto na cela onde há dois dias havia sido encarcerado.

Tradução e notas: José Mendes Lopes

Revisão: Pedro Almeida Jorge

Narração: Mário Redondo

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